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Legislação

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Prezado Associado:

Informamos que se encontram à disposição nos endereços eletrônicos abaixo mencionados os seguintes normativos:

Taxa de Juros de Longo Prazo:
- Resolução nº 4.236, do CMN, de 28/06/13, que define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre de 2013
(https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=113035482).

Meta para a Inflação:
- Resolução nº 4.237, do CMN, de 28/06/13, que fixa a meta para a inflação e seu intervalo de tolerância para o ano de 2015
(https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=113035483).

Cálculo da TBF e da TR:
- Resolução nº 4.240, do CMN, de 28/06/13, que altera a Resolução nº 3.354, de 31 de março de 2006, que dispõe sobre a metodologia de cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR)
(https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=113035487).

Redesconto:
- Resolução nº 4.241, do CMN, de 28/06/13, que autoriza o Banco Central do Brasil a realizar operação de Redesconto do Banco Central, na modalidade compra com compromisso de revenda, intradia e de um dia útil, com bancos de desenvolvimento titulares de conta Reservas Bancárias e dá outras providências
(https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=113035488).

Cooperativas de crédito:
- Resolução nº 4.243, do CMN, de 28/06/13, que altera a Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento de cooperativas de crédito
(https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=113035491).

Crédito ao Setor Público
- Resolução nº 4.244, do CMN, de 28/06/13, que altera a redação do inciso III do §2º do art. 9º-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001
(https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=113035492).

Câmbio simultâneo:
- Resolução nº 4.246, do CMN, de 28/06/13, que revoga a Resolução nº 3.912, de 7 de outubro de 2010, que dispõe sobre contratações simultâneas de câmbio em caso de migrações internas entre aplicações de investidor não residente no País, nas situações que especifica
(https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=113035494).

Recolhimento Compulsório
- Circular nº 3.660, do BC, de 01/07/13, que altera a Circular nº 3.569, de 22 de dezembro de 2011, que redefine as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo
(https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=113035844).

IOF:
- Ato Declaratório Interpretativo nº 3, da RFB, de 28/06/13, que dispõe sobre a aplicação da alíquota zero de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) na operação de câmbio que menciona
(http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AtosInterpretativos/2013/ADIRFB003.htm).


Atenciosamente,

Patrícia Fesch Menandro
Gerência de Estudos Regulatórios
ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais

01/07/2013