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Legislação

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Prezado Associado:

Informamos que se encontram à disposição nos endereços eletrônicos abaixo mencionados os seguintes normativos:

Envio de informações à Receita Federal:
- Instrução Normativa nº 1.379, da RFB, de 31/07/13, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.349, de 25 de abril de 2013, que dispõe sobre o estabelecimento de normas para emissão e envio de arquivo em meio magnético contendo dados relativos a operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, e em mercados de balcão organizado para fins de apuração do IR e institui o Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários
(http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in13792013.htm).

Código de Receita:
- Ato Declaratório Executivo n° 49, da RFB/Codac, de 31/07/13, que dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica
(http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AtosExecutivos/2013/CODAC/ADCodac049.htm).

Atenciosamente,

Patrícia Fesch Menandro
Gerência de Estudos Regulatórios
ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais

01/08/2013