Legislação
Legislação
Prezado Associado:
Informamos que se encontram à disposição nos endereços eletrônicos abaixo mencionados os seguintes normativos:
Tributação:
- Medida Provisória nº 627, de 11/11/13, que dispõe sobre a tributação dos lucros auferidos no exterior por PJ e PF residente ou domiciliada no País, promovendo adequação da legislação tributária à legislação societária (inclusive estabelecendo ajustes que devem ser efetuados em livro fiscal para a apuração da base cálculo do IRPJ e da CSLL e, consequentemente, extinguindo o Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941/09) e alterações nos parcelamentos aprovados pela Lei 12.865 (parcelamento dos débitos do PIS e da Cofins das instituições financeiras e companhias seguradoras e do IRPJ e da CSLL incidentes sobre os lucros de controladas e coligadas no exterior), entre outras disposições, com destaque para a previsão do art. 96, que estabelece a incidência de alíquota zero de IR para aplicações de investidores não-residentes em fundos de investimentos cuja carteira seja constituída por ativos sujeitos à isenção ou tributação por alíquota zero do IR quando pagos ou creditados aos mencionados investidores.
(http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/MPs/2013/mp627.htm).
Remessa das informações sobre às apurações de limites:
- Carta Circular nº 3.616, do BC, de 12/11/13, que dispõe sobre os procedimentos para a remessa das informações relativas às apurações de limites de que trata a Circular nº 3.398, de 23 de julho de 2008, e dá outras providências
(https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=113061342).
Atenciosamente,
Patrícia Fesch Menandro
Gerência de Estudos Regulatórios
ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
12/11/2013