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Legislação

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Prezado Associado:

Informamos que se encontra à disposição no endereço eletrônico abaixo mencionado o seguintes normativo:

Lavagem de Dinheiro:
- Ofício Circular n° 01, da CVM/SMI/SIN, de 15/01/14, que reitera os termos do ofício-circular CVM/SMI/SIN/Nº 004/2013, que orienta os diretores responsáveis pela Instrução CVM nº 301/99 quanto ao cumprimento da norma, especificamente em relação ao disposto nos artigos 7º e 7º-A, em particular, à prestação de declaração negativa, que deverá ser feita pela instituição até 31/01/2014
(http://www.cvm.gov.br/port/public/Of%C3%ADcio-Circular%20CVM-SMI-SIN-01-2014.pdf).

Atenciosamente,

Patrícia Fesch Menandro
Gerência de Estudos Regulatórios
ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
15/01/2014