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Legislação

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Prezado Associado:

Informamos que se encontra à disposição no endereço eletrônico abaixo mencionado o seguinte normativo:

Tributação:
- Lei n° 12.973 (conversão da Medida Provisória n° 627), de 13/05/14, que dispõe sobre a tributação dos lucros auferidos no exterior por PJ e PF residente ou domiciliada no País, promovendo adequação da legislação tributária à legislação societária (inclusive estabelecendo ajustes que devem ser efetuados em livro fiscal para a apuração da base cálculo do IRPJ e da CSLL e, consequentemente, extinguindo o Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941/09) e alterações nos parcelamentos aprovados pela Lei 12.865 (parcelamento dos débitos do PIS e da Cofins das instituições financeiras e companhias seguradoras e do IRPJ e da CSLL incidentes sobre os lucros de controladas e coligadas no exterior), entre outras disposições, com destaque para a previsão do art. 96, que estabelece a incidência de alíquota zero de IR para aplicações de investidores não-residentes em fundos de investimentos cuja carteira seja constituída por ativos sujeitos à isenção ou tributação por alíquota zero do IR quando pagos ou creditados aos mencionados investidores (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2014/lei12973.htm).


Atenciosamente,

Patrícia Fesch Menandro
Gerência de Estudos Regulatórios
ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
14/05/2014