<img height="1" width="1" style="display:none" src="https://www.facebook.com/tr?id=1498912473470739&amp;ev=PageView&amp;noscript=1">
  • Empresas fiscalizadas.
  • Trabalhe Conosco.
  • Imprensa.
  • Fale Conosco.
    Português Português (BR)

Integra

Legislação

Legislação

Prezado Associado:

Informamos que se encontram à disposição nos endereços eletrônicos abaixo mencionados os seguintes normativos:

Fundos de Investimento:
- Instrução n° 555, da CVM, de 17/12/14, que dispõe sobre a constituição, administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, revogando a Instrução n° 409/04 em 01/07/15, data em que entra em vigor. (http://www.cvm.gov.br/asp/cvmwww/atos/Atos_Redir.asp?Tipo=I&File=\inst\inst555.doc).

Investidor qualificado e profissional:
- Instrução n° 554, da CVM, de 17/12/14, que altera a Instrução n° 539/13, que dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente (http://www.cvm.gov.br/asp/cvmwww/atos/Atos_Redir.asp?Tipo=I&File=\inst\inst554.doc).

Basileia III:
- Circular n° 3.739, do BC, de 17/12/14, que altera a Circular nº 3.640, de 04/03/13, que estabelece procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA), relativa ao cálculo do capital requerido para o risco operacional mediante abordagem padronizada (RWAOPAD) (https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=114077913).

Atenciosamente,

Patrícia Fesch Menandro
Gerência de Estudos Regulatórios
ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
17/12/2014