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Legislação

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Prezado Associado:

Informamos que se encontram à disposição nos endereços eletrônicos abaixo mencionados os seguintes normativos:

Basileia:
- Circular n° 3.742, do BC, de 08/01/15, que dispõe sobre a remessa de informações diárias referentes ao total de exposição em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial, de que trata a Resolução nº 3.488, de 29/08/07, e às parcelas relativas ao risco de mercado dos ativos ponderados pelo risco (RWA), de que trata a Resolução nº 4.193, de 01/03/13. (https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=115001297).

Infraestrutura de Mercado:
-Circular nº 3.743, do BC, de 08/01/15, que aprova o regulamento que disciplina as atividades de registro e de depósito centralizado de ativos financeiros e a constituição de gravames e de ônus sobre ativos financeiros depositados. (https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=115001307)

- Ofício-Circular nº 01, da CVM/SMI, de 08/01/15, que reforça a obrigatoriedade de adaptação dos custodiantes registrados, ou cujo pedido esteja protocolizado na Autarquia, ao disposto na Instrução CVM nº 542/13. (http://www.cvm.gov.br/port/atos/oficios/Oficio-Circular-CVM-SMI-N-1-2015-Custodiantes-adaptacao-a-Instrucao-542.pdf)

Prevenção à Lavagem de Dinheiro:
- Ofício-Circular, nº 01, da CVM/SMI/SIN, de 08/01/15, que trata acerca das comunicações relativas aos arts. 7º e 7º-A da Instrução CVM nº 301/99, que dispõe sobre a identificação, o cadastro, o registro, as operações, a comunicação, os limites e a responsabilidade administrativa referentes aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. (http://www.cvm.gov.br/port/atos/oficios/OFICIO-CIRCULAR-CVM-SMI-SIN-N-001-2015.pdf)

Atenciosamente,

Patrícia Fesch Menandro
Gerência de Estudos Regulatórios
ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
08/01/2015