Ofício nº 204/2020/CVM/SIN/DLIP - : Consulta - Processo SEI Nº 19957.007533/2020-01.
Referente à consulta, apresentada pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA por meio do OF. DIR. 011/2020, de 03/03/2020, a respeito do entendimento da associação de que as operações de "Permuta Imobiliária" utilizadas pelos Fundos de Investimento Imobiliários (FII) não possuem características de empréstimo, mas sim de compra e venda a prazo, visto que esse instrumento exige a assunção de determinados riscos imobiliários que afastariam a natureza de dívida e qualquer semelhança a uma operação de empréstimo.