Códigos seguidos
Essa instituição segue 3 de nossos códigos. Eles estabelecem regras de conduta que garantem a sustentabilidade do mercado e a segurança do investidor. Nossa equipe supervisiona o cumprimento dessas regras, aplicando sanções que necessário.
Confira abaixo os códigos seguidos por esta empresa:
Status de Adesão
definitiva
Status de Adesão
definitiva
Atividades desempenhadas no mercado
- Coordenação e Estruturação
Status de Adesão
definitiva
Participação
Essa instituição participa de 16 grupos. São fóruns, comissões, grupos consultivos e conselhos formados por representantes de instituições associadas à ANBIMA que debatem temas que contribuem para o fortalecimento do mercado e auxiliam no andamento da autorregulação.
Confira abaixo os grupos que esta instituição participa e quem são seus representantes em cada um deles:
Fóruns de Representação
Discutem temas que que contribuem para o fortalecimento do mercado. Definem, discutem, orientam a agenda estratégica e tomam decisões sobre as atividades do mercado.
Titular
Luis Felipe Thut Maciel
Comissões de Representação
Vinculadas a um fórum de representação, discutem temas dos setores específicos do mercado.
Titular
Marina Milanez Marchesan Rodrigues
Suplente
Paula de Albuquerque Maltese Estrada
Suplente
Renato Paixão De La Rosa
Suplente
Marina Milanez Marchesan Rodrigues
Titular
Claudia Bollina Mesquita
Suplente
Henrique Nora
Titular
Bruno Soares Novo
Suplente
Marina Milanez Marchesan Rodrigues
Grupos de Trabalho
Grupos temporários que analisam, estudam, dão andamento ou discutem questões pontuais dos fóruns ao qual estão ligados.
Titular
Marco Antônio Krause Martins
Titular
Fernando Sanches Bianchini
Titular
Marcelo Tangerino
Titular
Fernando Sanches Bianchini
Titular
Felipe Azevedo Lago
Titular
Paulo Sergio Pereira
Membro interno
Renato Paixão De La Rosa
Titular
Bruno Soares Novo
Titular
Fernando Mattos Pereira Guimarães
Titular
Caio Andrade Cesar
Fóruns de Autorregulação
Grupos multidisciplinares que dão apoio aos trabalhos da autorregulação. As comissões orientam a atuação da supervisão de mercados, enquanto os conselhos são responsáveis por instaurar e julgar processos envolvendo as instituições que seguem os nossos códigos.
Vice-presidente
Luis Felipe Thut Maciel
Membro interno
Caio Andrade Cesar
Certificações
Essa instituição não possui profissionais certificados vinculados.
Orientações e penalidades
As instituições que participam da autorregulação são supervisionadas por nossa equipe para garantir que estejam seguindo as regras dos códigos aos quais são aderentes. Quando são encontradas irregularidades, elas podem receber orientações, multas ou outras penalidades, de acordo com a gravidade do caso.
Confira abaixo as orientações e penalidades recebidas pela instituição.
Termo de compromisso antecipado
As instituições supervisionadas podem apresentar uma proposta para celebração de acordo antes da instauração de um PAI (Procedimento para Apuração de Irregularidades) ou de um processo.
No Termo de compromisso antecipado, a instituição se compromete antecipadamente a cessar e a corrigir atos que possam ter configurado descumprimento das regras previstas na autorregulação.
Carta de Recomendação Antecipada
A apuração gerou uma carta de recomendação, com orientação para correção dos problemas, que eram de fácil ajuste ou de baixo potencial de dano.
18/12/2020
Termo de compromisso (A012861/2020)
A apuração gerou um termo de compromisso, com orientação para correção dos problemas, que eram de fácil ajuste ou de baixo potencial de dano.
Confira os detalhes do caso: ver termo de compromisso
Código(s) infrigido(s): Código de Ofertas Públicas
Utilizamos PAIs (Procedimento para Apuração de Irregularidades) e Processos para investigar descumprimentos dos nossos códigos de autorregulação e de ética. Essa apuração pode gerar termos de compromisso, cartas de recomendação ou julgamentos. Neste último caso, a instituição é julgada pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas.
São divulgadas as orientações e penalidades enviadas a partir de abril de 2016.
15/04/2016
Procedimento de apuração de irregularidades (OP 005/2015)
A apuração gerou uma carta de recomendação, com orientação para correção dos problemas, que eram de fácil ajuste ou de baixo potencial de dano.
Confira os detalhes do caso: ver carta de recomendação
Código(s) infrigido(s): Código de Ofertas Públicas
Detalhes
As instituições devem seguir os procedimentos para envio de documentos e informações dentro dos prazos e formatos descritos em nossos códigos. Quando essas orientações são descumpridas, a instituição recebe uma carta de orientação. As multas são aplicadas quando há uma nova infração em período menor que 12 meses após o recebimento da carta.
Confira abaixo o consolidado de multas recebido pela instituição: