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Institucional

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Página atualizada em 28/03/2024 às 02:31

DYNAMO V.C. ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA

Razão Social

DYNAMO V.C. ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA

CNPJ

03.215.562/0001-40

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Códigos seguidos

Essa instituição segue 4 de nossos códigos. Eles estabelecem regras de conduta que garantem a sustentabilidade do mercado e a segurança do investidor. Nossa equipe supervisiona o cumprimento dessas regras, aplicando sanções que necessário.

Confira abaixo os códigos seguidos por esta empresa:

Status de Adesão

definitiva

Atividades desempenhadas no mercado

  • Base de Dados – FIP
  • Gestão
  • Administração
  • Distribuição

Status de Adesão

definitiva

Status de Adesão

definitiva

Status de Adesão

definitiva

Atividades desempenhadas no mercado

  • Gestão de recursos de terceiros
  • Distribuição de produtos de investimento

Participação

Essa instituição participa de 3 grupos. São fóruns, comissões, grupos consultivos e conselhos formados por representantes de instituições associadas à ANBIMA que debatem temas que contribuem para o fortalecimento do mercado e auxiliam no andamento da autorregulação.

Confira abaixo os grupos que esta instituição participa e quem são seus representantes em cada um deles:

Fóruns de Representação

Discutem temas que que contribuem para o fortalecimento do mercado. Definem, discutem, orientam a agenda estratégica e tomam decisões sobre as atividades do mercado.

Titular

Luiz Felipe Campos

Comissões de Representação

Vinculadas a um fórum de representação, discutem temas dos setores específicos do mercado.

Titular

Luiz Felipe Campos

Fóruns de Autorregulação

Grupos multidisciplinares que dão apoio aos trabalhos da autorregulação. As comissões orientam a atuação da supervisão de mercados, enquanto os conselhos são responsáveis por instaurar e julgar processos envolvendo as instituições que seguem os nossos códigos.

Membro interno

Luiz Felipe Campos

Certificações

Essa instituição não possui profissionais certificados vinculados.

Orientações e penalidades

As instituições que participam da autorregulação são supervisionadas por nossa equipe para garantir que estejam seguindo as regras dos códigos aos quais são aderentes. Quando são encontradas irregularidades, elas podem receber orientações, multas ou outras penalidades, de acordo com a gravidade do caso.

Confira abaixo as orientações e penalidades recebidas pela instituição.

Termo de compromisso antecipado


As instituições supervisionadas podem apresentar uma proposta para celebração de acordo antes da instauração de um PAI (Procedimento para Apuração de Irregularidades) ou de um processo.

No Termo de compromisso antecipado, a instituição se compromete antecipadamente a cessar e a corrigir atos que possam ter configurado descumprimento das regras previstas na autorregulação.


Carta de Recomendação Antecipada


A apuração gerou uma carta de recomendação, com orientação para correção dos problemas, que eram de fácil ajuste ou de baixo potencial de dano.

Essa instituição não tem nenhum termo de compromisso ou carta de recomendação registrado.

Utilizamos PAIs (Procedimento para Apuração de Irregularidades) e Processos para investigar descumprimentos dos nossos códigos de autorregulação e de ética. Essa apuração pode gerar termos de compromisso, cartas de recomendação ou julgamentos. Neste último caso, a instituição é julgada pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas.​

São divulgadas as orientações e penalidades enviadas a partir de abril de 2016​.

Essa instituição não tem nenhuma orientação e penalidade registrada. ​

Detalhes

As instituições devem seguir os procedimentos para envio de documentos e informações dentro dos prazos e formatos descritos em nossos códigos. Quando essas orientações são descumpridas, a instituição recebe uma carta de orientação. As multas são aplicadas quando há uma nova infração em período menor que 12 meses após o recebimento da carta.

Confira abaixo o consolidado de multas recebido pela instituição:

Essa instituição não tem nenhuma multa registrada. ​