<img height="1" width="1" style="display:none" src="https://www.facebook.com/tr?id=1498912473470739&amp;ev=PageView&amp;noscript=1">
  • Empresas fiscalizadas.
  • Trabalhe Conosco.
  • Imprensa.
  • Fale Conosco.

Perfil da Instituição

voltar para lista de instituições

Página atualizada em 24/04/2024 às 02:30

BV DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

Associada

Associado desde

08/09/2008

Razão Social

BV DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

CNPJ

03.384.738/0001-98


Representantes ANBIMA

Titular

José Roberto Salvini

Suplentes

-

baixar perfil da instituição

Códigos seguidos

Essa instituição segue 7 de nossos códigos. Eles estabelecem regras de conduta que garantem a sustentabilidade do mercado e a segurança do investidor. Nossa equipe supervisiona o cumprimento dessas regras, aplicando sanções que necessário.

Confira abaixo os códigos seguidos por esta empresa:

Status de Adesão

definitiva

Atividades desempenhadas no mercado

  • Base de Dados
  • Carteira Administrada
  • Gestão
  • Administração
  • Base de Dados – FIP
  • Distribuição

Status de Adesão

definitiva

Atividades desempenhadas no mercado

  • Distribuição para público em geral, exceto private
  • Private

Status de Adesão

definitiva

Status de Adesão

definitiva

Atividades desempenhadas no mercado

  • Negociação de Debêntures, CRI e CRA

Status de Adesão

definitiva

Status de Adesão

definitiva

Atividades desempenhadas no mercado

  • Comercial em gestão de patrimônio
  • Distribuição de produtos de investimento
  • Gestão de recursos de terceiros

Status de Adesão

definitiva

Atividades desempenhadas no mercado

  • Controladoria
  • Custódia

Participação

Essa instituição participa de 16 grupos. São fóruns, comissões, grupos consultivos e conselhos formados por representantes de instituições associadas à ANBIMA que debatem temas que contribuem para o fortalecimento do mercado e auxiliam no andamento da autorregulação.

Confira abaixo os grupos que esta instituição participa e quem são seus representantes em cada um deles:

Comissões de Representação

Vinculadas a um fórum de representação, discutem temas dos setores específicos do mercado.

Representante de Fóruns e Comissões

Luiz Armando Monteiro Sedrani

Titular

Sílvia da Costa Gomes Benvenuti

Suplente

Roni Katalan

Titular

Luiz Armando Monteiro Sedrani

Suplente

Fabiano Penna Zimmermann

Titular

Sílvia da Costa Gomes Benvenuti

Suplente

Luiz Duarte

Suplente

Roni Katalan

Suplente

Sílvia da Costa Gomes Benvenuti

Grupos de Trabalho

Grupos temporários que analisam, estudam, dão andamento ou discutem questões pontuais dos fóruns ao qual estão ligados.

Titular

Thiago Martins Gonçalves

Titular

Iris Yamamoto

Titular

Luiz Armando Monteiro Sedrani

Titular

Iris Yamamoto

Titular

Iris Yamamoto

Titular

Luiz Armando Monteiro Sedrani

Titular

Luiz Duarte

Titular

Guilherme Vieira Domingues Cordeiro

Titular

Sami Karlik

Titular

Sami Karlik

Titular

Antonio Tadeu Alves de Oliveira

Fóruns de Autorregulação

Grupos multidisciplinares que dão apoio aos trabalhos da autorregulação. As comissões orientam a atuação da supervisão de mercados, enquanto os conselhos são responsáveis por instaurar e julgar processos envolvendo as instituições que seguem os nossos códigos.

Membro interno

Luiz Armando Monteiro Sedrani

Certificações

Essa instituição possui profissionais com 127 certificações ANBIMA. Eles foram aprovados em nossos exames de certificação e possuem o conhecimento técnico necessário para atuar na distribuição de investimentos e/ou gestão de recursos de terceiros na instituição.

Confira abaixo a distribuição de profissionais certificados nesta empresa:

  • CPA-10

    7 Profissionais vinculados

  • CPA-20

    54 Profissionais vinculados

  • CEA

    23 Profissionais vinculados

  • CFG

    17 Profissionais vinculados

  • CGA

    14 Profissionais vinculados

  • CGE

    12 Profissionais vinculados

Orientações e penalidades

As instituições que participam da autorregulação são supervisionadas por nossa equipe para garantir que estejam seguindo as regras dos códigos aos quais são aderentes. Quando são encontradas irregularidades, elas podem receber orientações, multas ou outras penalidades, de acordo com a gravidade do caso.

Confira abaixo as orientações e penalidades recebidas pela instituição.

Termo de compromisso antecipado


As instituições supervisionadas podem apresentar uma proposta para celebração de acordo antes da instauração de um PAI (Procedimento para Apuração de Irregularidades) ou de um processo.

No Termo de compromisso antecipado, a instituição se compromete antecipadamente a cessar e a corrigir atos que possam ter configurado descumprimento das regras previstas na autorregulação.


Carta de Recomendação Antecipada


A apuração gerou uma carta de recomendação, com orientação para correção dos problemas, que eram de fácil ajuste ou de baixo potencial de dano.

08/08/2019

Termo de compromisso (A003131/2019)

A apuração gerou um termo de compromisso, com orientação para correção dos problemas, que eram de fácil ajuste ou de baixo potencial de dano.

Confira os detalhes do caso: ver termo de compromisso

Código(s) infrigido(s): Código de Distribuição de Produtos de Investimento

Essa instituição não tem nenhum termo de compromisso ou carta de recomendação registrado.

Utilizamos PAIs (Procedimento para Apuração de Irregularidades) e Processos para investigar descumprimentos dos nossos códigos de autorregulação e de ética. Essa apuração pode gerar termos de compromisso, cartas de recomendação ou julgamentos. Neste último caso, a instituição é julgada pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas.​

São divulgadas as orientações e penalidades enviadas a partir de abril de 2016​.

22/04/2022

Procedimento de apuração de irregularidades (ART 005/2021)

A apuração gerou um termo de compromisso, no qual a instituição se comprometeu a acessar e corrigir atos em descumprimento aos códigos de autorregulação.

Confira os detalhes do caso: ver termo de compromisso

Código(s) infrigido(s): Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros

Detalhes

As instituições devem seguir os procedimentos para envio de documentos e informações dentro dos prazos e formatos descritos em nossos códigos. Quando essas orientações são descumpridas, a instituição recebe uma carta de orientação. As multas são aplicadas quando há uma nova infração em período menor que 12 meses após o recebimento da carta.

Confira abaixo o consolidado de multas recebido pela instituição:

Essa instituição não tem nenhuma multa registrada. ​