Códigos seguidos
Essa instituição segue 4 de nossos códigos. Eles estabelecem regras de conduta que garantem a sustentabilidade do mercado e a segurança do investidor. Nossa equipe supervisiona o cumprimento dessas regras, aplicando sanções que necessário.
Confira abaixo os códigos seguidos por esta empresa:
Status de Adesão
definitiva
Atividades desempenhadas no mercado
- Base de Dados – FIP
- Gestão
- Base de Dados
- Carteira Administrada
Status de Adesão
definitiva
Status de Adesão
definitiva
Status de Adesão
definitiva
Atividades desempenhadas no mercado
- Gestão de recursos de terceiros
Participação
Essa instituição participa de 11 grupos. São fóruns, comissões, grupos consultivos e conselhos formados por representantes de instituições associadas à ANBIMA que debatem temas que contribuem para o fortalecimento do mercado e auxiliam no andamento da autorregulação.
Confira abaixo os grupos que esta instituição participa e quem são seus representantes em cada um deles:
Fóruns de Representação
Discutem temas que que contribuem para o fortalecimento do mercado. Definem, discutem, orientam a agenda estratégica e tomam decisões sobre as atividades do mercado.
Titular
Márcio Verri Bigoni
Comissões de Representação
Vinculadas a um fórum de representação, discutem temas dos setores específicos do mercado.
Titular
Alessandro Lopes
Titular
Carlos Alberto Pereira Martins
Grupos de Trabalho
Grupos temporários que analisam, estudam, dão andamento ou discutem questões pontuais dos fóruns ao qual estão ligados.
Titular
Flavio Cagno
Titular
Carlos Alberto Pereira Martins
Titular
Carlos Alberto Pereira Martins
Titular
Flavio Cagno
Titular
José Valdir de Farias Junior
Titular
Rodrigo Vidal Zobaran
Titular
João Vitor Silva Negrão
Titular
Felipe Eiji Consolmagno
Titular
Carlos Alberto Pereira Martins
Certificações
Essa instituição possui profissionais com 118 certificações ANBIMA. Eles foram aprovados em nossos exames de certificação e possuem o conhecimento técnico necessário para atuar na distribuição de investimentos e/ou gestão de recursos de terceiros na instituição.
Confira abaixo a distribuição de profissionais certificados nesta empresa:
CPA-10
1 Profissionais vinculados
CPA-20
37 Profissionais vinculados
CEA
2 Profissionais vinculados
CFG
29 Profissionais vinculados
CGA
27 Profissionais vinculados
CGE
22 Profissionais vinculados
Orientações e penalidades
As instituições que participam da autorregulação são supervisionadas por nossa equipe para garantir que estejam seguindo as regras dos códigos aos quais são aderentes. Quando são encontradas irregularidades, elas podem receber orientações, multas ou outras penalidades, de acordo com a gravidade do caso.
Confira abaixo as orientações e penalidades recebidas pela instituição.
Termo de compromisso antecipado
As instituições supervisionadas podem apresentar uma proposta para celebração de acordo antes da instauração de um PAI (Procedimento para Apuração de Irregularidades) ou de um processo.
No Termo de compromisso antecipado, a instituição se compromete antecipadamente a cessar e a corrigir atos que possam ter configurado descumprimento das regras previstas na autorregulação.
Carta de Recomendação Antecipada
A apuração gerou uma carta de recomendação, com orientação para correção dos problemas, que eram de fácil ajuste ou de baixo potencial de dano.
27/03/2023
Termo de compromisso (CERT TC 012/2023)
A apuração gerou um termo de compromisso, com orientação para correção dos problemas, que eram de fácil ajuste ou de baixo potencial de dano.
Confira os detalhes do caso: ver termo de compromisso
Código(s) infrigido(s): Código para o Programa de Certificação Continuada
Utilizamos PAIs (Procedimento para Apuração de Irregularidades) e Processos para investigar descumprimentos dos nossos códigos de autorregulação e de ética. Essa apuração pode gerar termos de compromisso, cartas de recomendação ou julgamentos. Neste último caso, a instituição é julgada pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas.
São divulgadas as orientações e penalidades enviadas a partir de abril de 2016.
Detalhes
As instituições devem seguir os procedimentos para envio de documentos e informações dentro dos prazos e formatos descritos em nossos códigos. Quando essas orientações são descumpridas, a instituição recebe uma carta de orientação. As multas são aplicadas quando há uma nova infração em período menor que 12 meses após o recebimento da carta.
Confira abaixo o consolidado de multas recebido pela instituição: