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Perfil da Instituição

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Página atualizada em 19/04/2024 às 02:31

INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

Associada

Associado desde

02/03/2022

Razão Social

INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

CNPJ

18.945.670/0001-46


Representantes ANBIMA

Titular

Mirna de Oliveira Faria

Suplentes

Thaiza Carolina Batista Lopes Cançado

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Códigos seguidos

Essa instituição segue 7 de nossos códigos. Eles estabelecem regras de conduta que garantem a sustentabilidade do mercado e a segurança do investidor. Nossa equipe supervisiona o cumprimento dessas regras, aplicando sanções que necessário.

Confira abaixo os códigos seguidos por esta empresa:

Status de Adesão

definitiva

Atividades desempenhadas no mercado

  • Administração

Status de Adesão

definitiva

Atividades desempenhadas no mercado

  • Distribuição para público em geral, exceto private

Status de Adesão

definitiva

Status de Adesão

definitiva

Atividades desempenhadas no mercado

  • Coordenação e Estruturação

Status de Adesão

definitiva

Status de Adesão

definitiva

Atividades desempenhadas no mercado

  • Comercial em gestão de patrimônio
  • Distribuição de produtos de investimento

Status de Adesão

definitiva

Atividades desempenhadas no mercado

  • Controladoria
  • Custódia

Participação

Essa instituição participa de 16 grupos. São fóruns, comissões, grupos consultivos e conselhos formados por representantes de instituições associadas à ANBIMA que debatem temas que contribuem para o fortalecimento do mercado e auxiliam no andamento da autorregulação.

Confira abaixo os grupos que esta instituição participa e quem são seus representantes em cada um deles:

Fóruns de Representação

Discutem temas que que contribuem para o fortalecimento do mercado. Definem, discutem, orientam a agenda estratégica e tomam decisões sobre as atividades do mercado.

Titular

Felipe Bottino

Comissões de Representação

Vinculadas a um fórum de representação, discutem temas dos setores específicos do mercado.

Titular

Clovis Rodrigues de Lima

Titular

Aloysio Duarte Junior

Grupos de Trabalho

Grupos temporários que analisam, estudam, dão andamento ou discutem questões pontuais dos fóruns ao qual estão ligados.

Titular

Alan Bolinelli Aguiar

Titular

Luiza Waeger Delpupo

Titular

Henrique Lanna Trivelato

Titular

Bruno Miranda Gontijo

Titular

Bruno Miranda Gontijo

Titular

Carolina Abreu Abras

Titular

Bruno Miranda Gontijo

Titular

Marco Antônio Ferreira Coelho Filho

Titular

Bianca Mauri Frade

Titular

Marco Antônio Ferreira Coelho Filho

Titular

Bianca Mauri Frade

Titular

Bruno Miranda Gontijo

Titular

Daniel Wesley Dias Passos

Suplente

Natalia de Souza Perucello

Titular

Marco Antônio Ferreira Coelho Filho

Grupos Consultivos

Atuam como instância consultiva para temas emergentes, precificação, educação, treinamento e acompanhamento macroeconômico.

Titular

Felipe Bottino

Fóruns de Autorregulação

Grupos multidisciplinares que dão apoio aos trabalhos da autorregulação. As comissões orientam a atuação da supervisão de mercados, enquanto os conselhos são responsáveis por instaurar e julgar processos envolvendo as instituições que seguem os nossos códigos.

Membro interno

Felipe Bottino

Certificações

Essa instituição possui profissionais com 283 certificações ANBIMA. Eles foram aprovados em nossos exames de certificação e possuem o conhecimento técnico necessário para atuar na distribuição de investimentos e/ou gestão de recursos de terceiros na instituição.

Confira abaixo a distribuição de profissionais certificados nesta empresa:

  • CPA-10

    52 Profissionais vinculados

  • CPA-20

    153 Profissionais vinculados

  • CEA

    58 Profissionais vinculados

  • CFG

    7 Profissionais vinculados

  • CGA

    7 Profissionais vinculados

  • CGE

    6 Profissionais vinculados

Orientações e penalidades

As instituições que participam da autorregulação são supervisionadas por nossa equipe para garantir que estejam seguindo as regras dos códigos aos quais são aderentes. Quando são encontradas irregularidades, elas podem receber orientações, multas ou outras penalidades, de acordo com a gravidade do caso.

Confira abaixo as orientações e penalidades recebidas pela instituição.

Termo de compromisso antecipado


As instituições supervisionadas podem apresentar uma proposta para celebração de acordo antes da instauração de um PAI (Procedimento para Apuração de Irregularidades) ou de um processo.

No Termo de compromisso antecipado, a instituição se compromete antecipadamente a cessar e a corrigir atos que possam ter configurado descumprimento das regras previstas na autorregulação.


Carta de Recomendação Antecipada


A apuração gerou uma carta de recomendação, com orientação para correção dos problemas, que eram de fácil ajuste ou de baixo potencial de dano.

Essa instituição não tem nenhum termo de compromisso ou carta de recomendação registrado.

Utilizamos PAIs (Procedimento para Apuração de Irregularidades) e Processos para investigar descumprimentos dos nossos códigos de autorregulação e de ética. Essa apuração pode gerar termos de compromisso, cartas de recomendação ou julgamentos. Neste último caso, a instituição é julgada pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas.​

São divulgadas as orientações e penalidades enviadas a partir de abril de 2016​.

10/06/2022

Procedimento de apuração de irregularidades (DIST01/2021 )

A apuração gerou um termo de compromisso, no qual a instituição se comprometeu a acessar e corrigir atos em descumprimento aos códigos de autorregulação.

Confira os detalhes do caso: ver termo de compromisso

Código(s) infrigido(s): Código de Distribuição de Produtos de Investimento, Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros

01/06/2021

Procedimento de apuração de irregularidades (ART 002/2020)

A apuração gerou um termo de compromisso, no qual a instituição se comprometeu a acessar e corrigir atos em descumprimento aos códigos de autorregulação.

Confira os detalhes do caso: ver termo de compromisso

Código(s) infrigido(s): Código de Distribuição de Produtos de Investimento, Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros

Detalhes

As instituições devem seguir os procedimentos para envio de documentos e informações dentro dos prazos e formatos descritos em nossos códigos. Quando essas orientações são descumpridas, a instituição recebe uma carta de orientação. As multas são aplicadas quando há uma nova infração em período menor que 12 meses após o recebimento da carta.

Confira abaixo o consolidado de multas recebido pela instituição:

Foram aplicadas 11 multas à está instituição nos últimos 12 meses.