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2026#29 CVM 244: entre a flexibilidade regulatória e a transparência que o mercado precisa

Olá!

A Resolução CVM 244, publicada em 29 de maio, reverteu um dos avanços mais relevantes do mercado de capitais brasileiro. A medida revogou a obrigatoriedade para companhias abertas da adoção dos padrões internacionais IFRS S1 e S2* de reporte sobre riscos e oportunidades financeiras associados ao clima e à sustentabilidade, instituindo o modelo "pratique ou explique", no qual essa divulgação passa a ser voluntária. A decisão contrasta com o posicionamento anterior do Brasil, que, por meio da Resolução CVM 193, havia sido pioneiro ao tornar essa adoção obrigatória, a partir de 2026.

"A mudança, ocorrida de forma abrupta e sem amplo debate com a sociedade, pode gerar impactos negativos sobre um processo de desenvolvimento de mercado que vinha sendo construído de maneira consistente ao longo dos últimos anos, cujo pioneirismo do Brasil tem sido reconhecido internacionalmente”. (Trecho na nota da Rede ANBIMA de Sustentabilidade)

Nesta edição da Conexão ESG, mostramos o que muda com a CVM 244, qual a repercussão entre os agentes e os potenciais impactos no mercado. Além disso, refletimos como empresas que seguirem reportando por meio dos padrões IFRS S1 e S2 podem transformar esse cenário em vantagem competitiva, especialmente em um contexto global de transição para uma economia de baixo carbono.

Boa leitura!