Anbima propõe ao BC ajuste no limite de exposição a ativos virtuais
Pedido foca na viabilidade operacional das regras prudenciais e no alinhamento às práticas internacionaisEm resposta à consulta pública do Banco Central sobre o tratamento prudencial de ativos virtuais, propomos ajuste no limite de exposição aos tipos de ativos virtuais e tokens.
“A segurança do mercado de ativos virtuais depende de regras que assegurem a integridade das operações ao longo de todo o seu ciclo. A Anbima tem atuado para contribuir com um ambiente regulatório que reduza vulnerabilidades e ofereça maior proteção ao mercado, criando condições para que esses ativos se desenvolvam com credibilidade e consistência”, comenta Eric Altafim, nosso diretor.
Como funciona a classificação prudencial
O Banco Central organiza os ativos virtuais e tokens em grupos que consideram o grau de risco e a complexidade dos ativos virtuais. Cada grupo possui exigências mínimas específicas de reporte e de capital.
Na ponta menos arriscada estão os tokens de valores mobiliários. Na mais arriscada, os criptoativos sem hedge reconhecido, classificados como os de maior complexidade e que envolvem maior risco.
Pelo texto do edital, nos casos em que as exposições estão enquadradas em um único grupo de menor risco, se 1% do total for alocado em um tipo diferente de ativo virtual, todo o estoque da instituição passa automaticamente a ser classificado como capital de maior risco — criptoativos sem hedge reconhecido — o que impacta diretamente nas exigências que devem ser cumpridas pelas casas e no custo de capital.
Proposta
Como alternativa, propomos um modelo baseado em dois gatilhos: ao ultrapassar o limite de 1%, apenas o excedente seria classificado no grupo mais complexo. A migração integral ocorreria apenas se a exposição superasse 2% do total.
Segundo a entidade, essa abordagem reduz o risco de reclassificação do estoque motivada por oscilações pontuais de preço e está alinhada às melhores práticas internacionais. “São as regras prudenciais que garantem o equilíbrio entre inovação e estabilidade do sistema. Por isso, é fundamental que essas normas sejam operacionalmente viáveis para as instituições e capazes de mitigar riscos sem gerar efeitos colaterais”, complementa Altafim.
As normas devem ser publicadas ainda no primeiro semestre de 2026. Sugerimos que o prazo final para adaptação completa do mercado seja janeiro de 2028, considerando a complexidade sistêmica, contratual, tecnológica e de reporte, que demanda prazos adequados para a transição.
A atuação da Anbima
Mesmo após a publicação das resoluções 519, 520 e 521 — marco final da implementação da Lei 14.478/22, que trata da prestação de serviços dos ativos virtuais —, mantemos interlocuções com o Banco Central para o esclarecimento de dúvidas do mercado e o acompanhamento da implementação das regras.
A expectativa é que a autarquia desenvolva novos planos regulatórios para pontos ainda pendentes, como as regras para emissão de stablecoins e a definição de taxonomia — temas que contam com apoio direto da Anbima.