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Atualizamos o documento de perguntas e respostas sobre transparência na remuneração dos fundos

Nova versão inclui orientações sobre o novo módulo de segregação de taxas dos fundos

Atualizamos o documento de perguntas e respostas (Q&A) sobre transparência na remuneração dos prestadores de serviços dos fundos de investimento. A nova versão esclarece as principais dúvidas e interpretações do mercado sobre a utilização do novo módulo de segregação de taxas dos fundos, disponibilizado no HUB ANBIMA, e a nossa autorregulação sobre o tema.

As exigências estão alinhadas à Resolução CVM 175, que determina a divulgação segregada das taxas de remuneração dos prestadores de serviço dos fundos.

O envio das informações no novo módulo deve ser feito por todos os gestores que optem por divulgar a taxa global no regulamento do fundo. A obrigatoriedade entrou em vigor em 3 de novembro para fundos constituídos a partir dessa data.

Para os fundos criados antes disso, haverá um período de transição para adaptação ao modelo, que substitui o sumário de remuneração.

Após o preenchimento dos dados, as taxas segregadas são disponibilizadas no ANBIMA Data.

Consulte o Q&A atualizado e esclareça suas dúvidas: anbi.ma/Q&A_transparencia_fundos

Aproveite também para assistir ao treinamento que realizamos sobre o assunto: https://youtu.be/AbyOT7DKQSM