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Audiência pública traz novas regras para apuração do valor dos investimentos dos clientes

Diretrizes abarcam títulos públicos, debêntures, CRIs e CRAs

 

Abrimos nesta segunda-feira, 13, uma proposta de regras para a apuração dos valores de referência de títulos públicos e privados feita pelas instituições financeiras. As normas valerão para títulos públicos federais, debêntures, CRIs e CRAs (Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio, respectivamente) investidos diretamente pelos clientes – assim como já é feito para os fundos de investimento e as carteiras administradas.

+ Conheça na íntegra as regras para apuração dos valores de referência

As regras recomendam que as instituições utilizem os preços divulgados diariamente pela ANBIMA e que a atualização dessas informações no extrato dos clientes seja feita, pelo menos, uma vez por mês. A data da última mudança deve estar clara para o investidor.

Se as casas optarem por desenvolver seus próprios manuais de apuração de preços, é preciso calculá-los com base na marcação a mercado, ou seja, no preço que aquele ativo teria se fosse vendido antecipadamente. Esse cálculo leva em conta a rentabilidade do produto, risco de crédito, prazo, taxa de juros, entre outros fatores.

A iniciativa faz parte da agenda de transparência da ANBIMA, uma das prioridades para 2021 em prol dos investidores. As normas podem receber sugestões até o dia 13 de outubro pelo e-mail audiencia.publica@anbima.com.br.

 

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