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Autorregulação: ANBIMA aceitará mesmas regras da CVM para implementação de plano de contingência

Instituições intermediárias deverão seguir normas específicas para atendimento aos clientes fora do escritório durante a pandemia

As regras determinadas pela CVM para implementação de um plano de contingência pelas instituições intermediárias serão também aceitas pela nossa autorregulação. O objetivo é minimizar os impactos da atual situação para o mercado.

No dia 13 de março, a autarquia divulgou um ofício circular sobre as normas para atendimento aos clientes, que permitem que os funcionários desse tipo de instituição atuem fora do escritório durante a pandemia da Covid-19.

+ Confira o ofício da CVM na íntegra

Os itens 18 ao 24 do ofício, que serão também aceitos pela ANBIMA em atendimento às regras dos nossos códigos, indicam quais medidas precisam ser tomadas para a gravação e formalização de ordens no plano de contingência, inclusive dando a opção do cliente ser atendido pelo aparelho telefônico do operador desde que seja orientado a transmitir sua ordem por meio eletrônico, por exemplo, e-mail. Também é preciso avisar aos clientes sobre o plano de contingência durante os atendimentos.

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