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Autorregulação: audiência propõe revisão em processos de governança e diligência para promover mais segurança ao mercado

Alterações contemplam os Códigos de Distribuição, de Ofertas Públicas, de Administração e Gestão de Recursos e de Serviços Qualificados e as Regras e Procedimentos de Deveres Básicos

Abrimos hoje a audiência pública para padronizar regras e trazer ainda mais clareza ao arcabouço autorregulatório da Anbima. A consulta, que recebe contribuições até 8 de maio, busca reforçar os processos de governança e diligência das diferentes atividades do mercado para contribuir cada vez mais com sua segurança e confiabilidade.

+ Confira o edital na íntegra

A revisão contempla avanços nos Códigos de Distribuição, de Ofertas Públicas, de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros e de Serviços Qualificados e nas Regras e Procedimentos de Deveres Básicos. Uma das novidades comum a todos os códigos é a alteração nas regras para envio de documentos à Anbima, visando ampliar a transparência de informações.

Saiba mais sobre as principais mudanças:

Código de Distribuição

Ampliando nossa base de dados de distribuição, foram incluídas novas informações obrigatórias para envio à Anbima, como a captação líquida por instrumento financeiro, o código do ativo financeiro para os instrumentos de debêntures, CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários), CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) e fundos de investimento e o volume total de carteira administrada e de investimentos no exterior.

Além disso, buscando fortalecer a efetividade dos controles internos dos distribuidores, sugerimos novas regras para os processos de KYC (Conheça Seu Cliente) – método de identificação, qualificação e acompanhamento dos clientes. A proposta é que seja obrigatório o uso da técnica ABR (abordagem baseada em risco), metodologia que avalia fatores como a origem dos recursos e histórico de comportamento do investidor. A ideia é incluir uma padronização com critérios mínimos que assegure a compreensão do perfil de cada cliente e traduza o nível de risco associado a ele.

Também foram incorporados prazos e layouts padronizados que as instituições devem seguir para atender pedidos de portabilidade de produtos feitos pelos investidores. Será obrigatório a disponibilização de interface digital (site, página etc.) para que os clientes possam solicitar e acompanhar seus pedidos.

Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros

O texto em audiência traz melhorias nas regras aplicáveis às carteiras administradas, mais uniformidade nos critérios de enquadramento de fundos, e esclarecimentos relacionados aos reportes de fundos ESG. 

Outro ponto é a padronização dos critérios mínimos que devem constar nas políticas de governança e diligência dos FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), incluindo a descrição do operacional adotado para aquisição de direitos creditórios. As diretrizes estão em linha com as orientações do nosso Guia para Metodologia de PDD (Provisão de Devedores Duvidosos) de Direitos Creditórios.

Código de Ofertas Públicas

A audiência amplia as regras de diligência das securitizadoras, com foco na padronização de controles internos, segregação de patrimônio, gestão de recursos destinados à liquidez e prevenção de conflitos de interesse.

Também foi incluído a nova classificação de CRIs e CRAs, com informações detalhadas sobre a estrutura dos instrumentos, os riscos e a destinação dos recursos captados.

Além disso, introduzimos a figura do interveniente fiduciário, que será responsável por representar e proteger os investidores em ofertas de CPR-F (Cédula de Produto Rural Financeira) e CDCA (Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio).

Para a estruturação de ofertas públicas, definimos o conceito de garantia firme de colocação, que obriga o intermediário da oferta a adquirir com recursos próprios os valores mobiliários não colocados a investidores. Também passa a ser exigida carta conforto (documento que assegura a conformidade entre as informações financeiras do prospecto e as demonstrações contábeis da instituição) para qualquer oferta de renda variável e para ofertas de renda fixa e securitização destinadas a investidores em geral e/ou qualificados.

A audiência propõe ainda normas para stripping de debêntures. Essa prática é utilizada para separar os fluxos financeiros do papel entre a parcela principal e os juros, criando títulos distintos. Entre elas, estão a padronização da metodologia de cálculo e da divulgação em assembleia.

Regras e procedimentos de Deveres Básicos

Para trazer ainda mais clareza às regras aplicadas a todos os códigos da autorregulação, esclarecemos as diretrizes para o uso dos selos da Anbima, incluindo as restrições temporárias e as situações em que cada selo não se aplica.

Também foram explicitadas as competências dos fóruns na definição e no acompanhamento dos deveres básicos.

Prazo

Contribuições poderão ser enviadas até 8 de maio de 2026 para o e-mail audiencia.publica@anbima.com.br. 
Dúvidas podem ser encaminhadas para autorregulacao.representacao@anbima.com.br.

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