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Autorregulação terá regras específicas para ofertas públicas do Regime Fácil

Com a entrada em vigor do Regime Fácil, programa da CVM voltado a facilitar as emissões de empresas de menor porte, a Anbima iniciou discussões para desenvolver uma autorregulação específica para essas ofertas públicas. 

Neste primeiro momento, as operações realizadas com base na Resolução CVM 232, que instituiu o regime, não estão sujeitas à autorregulação. No entanto, as companhias de menor porte registradas no Regime Fácil que fizerem ofertas com base na Resolução CVM 160 devem seguir as regras do nosso Código de Ofertas Públicas. 

O programa da CVM reduz as exigências, os custos operacionais e a complexidade do processo de registro de ofertas públicas facilitando o uso do mercado de capitais como alternativa de financiamento. O novo modelo prevê dispensas regulatórias tanto para os emissores quanto para as ofertas.

Estamos avaliando, em conjunto com o mercado, a forma mais adequada de estabelecer orientações e melhores práticas específicas que possam ser adotadas nessas operações, com foco na segurança, eficiência e no bom funcionamento do mercado. 

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