Banco Central divulga mudanças na metodologia de cálculo do custo Selic
A partir de 27 de março, o Banco Central irá implementar um novo fator na metodologia de cálculo do ressarcimento do custo Selic, conforme definido na Instrução Normativa BCB nº 711, de 25 de fevereiro de 2026. “O objetivo da mudança é tornar mais equilibrada a distribuição do custo entre as instituições que fazem parte do Selic”, afirma Francisco Vidinha, nosso superintendente do Selic.
Segundo a regra anterior, um dos fatores existentes na apuração do custo Selic era uma cobrança relacionada a contas sem movimentação desde sua abertura. Com a mudança trazida pela nova norma, a cobrança será calculada com base na abertura e manutenção de contas, aplicando-se somente aos participantes que possuam mais de 50 mil contas no momento da apuração do custo. Os critérios de cálculo serão os seguintes:
• R$ 10,00 para cada novo processo de abertura de conta que exceder o limite de 50 mil contas; e
• R$ 1,00 por mês, para cada conta existente que exceder esse mesmo limite.
Serão consideradas todas as contas de custódia normal e especial não bloqueadas do participante e de seus clientes individualizados.
Os participantes que desejarem podem realizar a exclusão de contas que não sejam necessárias. O passo a passo deste procedimento foi detalhado no Informe Selic 040/2026, publicado no portal Selic na RTM.
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Vale destacar que a mudança no cálculo do custo Selic afetará exclusivamente o fator IV da metodologia de ressarcimento de custos que conta no artigo 16 da IN nº 506. Os demais fatores permanecem inalterados.
Saiba mais sobre o Selic
O Selic é uma infraestrutura do mercado financeiro que opera como depositária central e sistema de liquidação dos títulos públicos federais. Além disso, faz o processamento de leilões de títulos e operações compromissadas, acolhe depósitos voluntários e efetua o cálculo diário da taxa Selic, entre outros serviços. É administrado pelo Demab (Departamento de Operações do Mercado Aberto) do Banco Central, com apoio da ANBIMA, há mais de 45 anos. Conheça nossa página especial sobre o Selic