Banco Central e Anbima estabelecem Convenção de Eventos de Crédito
Medida amplia o conjunto de situações que podem afetar o cumprimento de obrigações em operações com derivativos de crédito e COEs de créditoO Banco Central aprovou nesta quinta-feira (12) a nossa convenção para definição de eventos de crédito, desenvolvida ao longo de 2025. A medida amplia o conjunto de situações que podem afetar o cumprimento de obrigações em operações com derivativos de crédito e COE (Certificado de Operações Estruturadas) de crédito — como falência e falha de pagamento — previstas nas Resoluções 5.070 e 5.166 do CMN.
+ Confira a Convenção Anbima e Banco Central para Definição de Eventos de Crédito na íntegra
A decisão representa a consolidação de uma parceria regulatória entre o Banco Central e a Anbima para o desenvolvimento e a padronização desse mercado no Brasil. Para Zeca Doherty, nosso diretor-executivo, a regulação traz segurança, enquanto a autorregulação garante alinhamento às práticas das instituições, permitindo o funcionamento pleno dos setores. “Essa combinação de expertises é fundamental”, afirma.
Segundo ele, a convenção aproxima o Brasil às melhores práticas internacionais e está de acordo com os padrões estabelecidos pela ISDA (International Swaps and Derivatives Association), referência global em contratos e regras para derivativos. “Nosso compromisso é criar condições mais transparentes, seguras e inovadoras para apoiar essas operações no mercado brasileiro”, completa.
Sobre a convenção
O documento detalha eventos de crédito já previstos na regulação e incorpora novas situações, como o vencimento antecipado de obrigações. “A lista traz segurança jurídica e operacional às transações, fortalecendo a confiança de participantes e investidores. É um avanço relevante para fomentar as negociações desses instrumentos e ampliar a previsibilidade e padronização com o mercado internacional, aumentado a eficiência de nosso mercado”, afirma Eric Altafim, nosso diretor.
A convenção já está disponível para uso nas operações de derivativos e COEs de crédito. Para isso, as instituições deverão indicar no documento de confirmação, que formaliza operações de derivativos, ou no DIE (Documento de Informações Essenciais) —que traz as características principais do produto — que a definição de eventos de crédito aplicável à operação será a estabelecida na Convenção Anbima e Banco Central.
Histórico
As Resoluções 5.070 e 5.166 do CMN estabeleceram uma lista mínima de eventos de crédito, mas o conjunto inicial ainda era limitado frente às diversas situações reconhecidas nos mercados internacionais. Para suprir essa lacuna, por meio da Resolução 5.167, o CMN autorizou que entidades autorreguladoras pudessem propor ampliações ao rol obrigatório, mediante aprovação do Banco Central.
Ao longo de 2025, reunimos participantes do mercado, analisamos práticas internacionais e estruturamos uma proposta robusta para ampliar e detalhar os eventos de crédito aplicáveis aos instrumentos.