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Banco Central e CVM divulgam regras complementares para investidores não residentes no Brasil

As normas foram publicadas na segunda, dia 30, mesma data em que entra em vigor a Resolução nº 4.373 do CMN, que trata do tema.

O Banco Central e a CVM divulgaram nesta segunda-feira, dia 30, as novas regras de investimentos de não residentes nos mercados financeiro e de capitais brasileiro. As normas foram publicadas na mesma data em que entra em vigor a Resolução nº 4.373 do CMN (Conselho Monetário Nacional), que trata do tema.

As exigências estão na Circular nº 3.752 do Banco Central, que regulamenta a Resolução na esfera da autarquia, e nas Instruções nº 559 e 560 da CVM. A primeira trata dos programas de Depositary Receipts, enquanto a segunda do registro, das operações e da divulgação de informações do investidor não residente.

Em breve, a ANBIMA disponibilizará um resumo analítico sobre os normativos no portal.

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