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BC altera regras sobre prevenção à lavagem de dinheiro que impactam indústria de fundos

Mudanças devem trazer simetria regulatória e redução de custos, como sugerido pela Associação

O Banco Central (BC) publicou a Resolução n° 119, que altera a Circular nº 3.978 referente a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT) no Brasil. Entre as principais mudanças, o BC alterou o parágrafo 3º do artigo 24 da Circular nº 3.978, incluindo a exceção de identificação de beneficiário final para fundos de investimento tal como consta na regra da CVM, atendendo a um pleito enviado pela Associação, junto com ABBC, ABBI, ANCORD e BSM, ao diretor de Regulação do Banco Central, Otavio Ribeiro Damaso.

"Trata-se de um grande avanço para a indústria de fundos, pois trará simetria regulatória e menos custo de observância para as instituições", ressalta Fernanda Soares, coordenadora da nossa comissão de PLDFT e consultora jurídica da ANBIMA. A alteração entrará em vigor a partir de 1º de setembro.

Para ler Resolução nº 119 do BC, acesse aqui.

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