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CMN altera regras para lastros elegíveis para emissões de CRIs e CRAs

Órgão atendeu sugestões da ANBIMA em relação à Resolução 5.118, de 1º de fevereiro deste ano

O CMN (Conselho Monetário Nacional) decidiu em reunião extraordinária nesta sexta-feira (1º) alterar a Resolução 5.118, referente aos lastros elegíveis para as emissões de CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) e CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários).

Por meio da Resolução 5.121, o órgão atendeu nosso pleito sobre o que pode ser considerado títulos de dívida para fins de lastro. De acordo com a nova norma, os contratos ou obrigações de natureza comercial, como duplicatas, contratos de locação, contratos de compra e venda e contratos de usufruto relacionados a imóveis podem ser utilizados como lastro para operações de CRA e CRI.

Outro ponto importante da Resolução 5.121, acatando nossa sugestão, é a possibilidade de que empresas do agronegócio ou do setor imobiliário que não têm ligação direta com instituições do sistema financeiro possam realizar operações de securitização por meio dos certificados de recebíveis.

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