CMN atende pedido da Anbima em regras que iniciam em janeiro e flexibiliza shortselling de títulos privados de renda fixa
As alterações do CMN nas normas para operações compromissadas com livre movimentação com títulos de renda fixa, que entram em vigor dia 2 de janeiro de 2026, atendem a pedidos da Anbima para fomentar o mercado secundário de títulos privados. As regras, publicadas por meio da Resolução 5.266, flexibilizam os requisitos de participação nessas operações e abrem um leque de novas possibilidades para posições vendidas (estratégia conhecida como shortselling) nesses títulos.
Entre as sugestões acatadas na norma estão as operações sem uma contraparte central (ou seja, sem a garantia de uma instituição terceira, como a B3) entre instituições autorizadas pelo Banco Central e investidores profissionais, permitindo agora a participação de fundos de investimento. Antes, essas operações só podiam ocorrer entre instituições financeiras.
O mesmo vale para instituições de pagamento, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio. No caso destas instituições, a mudança foi implementada pela Resolução 525 do BC.
As mudanças impactam diversos papéis privados como CDBs, debêntures, notas comerciais, certificados de recebíveis, LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio), ampliando a liquidez dos títulos ao permitir novos usos.
Mecanismo buy-in
Foi incluída a obrigatoriedade de mecanismos de buy-in (um tipo de proteção contra calote ou falha na entrega dos títulos) nos contratos dessas operações. Essa medida, defendida pela Anbima, é essencial para reduzir risco sistêmico no mercado financeiro. Os requisitos mínimos e a padronização para o uso destas ferramentas serão definidos por meio da nossa autorregulação, com previsão de audiência pública sobre o tema em 2026.