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Código de Administração de Recursos de Terceiros alcança mais de mil aderentes

No ano passado, 152 instituições começaram a seguir nossas regras para as atividades de gestão e de administração de recursos

O Código de Administração de Recursos de Terceiros ultrapassou a marca de mil instituições aderentes. Ao todo, 1.012 casas seguem as nossas regras para gestão e administração de recursos.

 No ano passado, tivemos 152 novas instituições, sem contabilizar as 104 que migraram do Código de FIP – que foi descontinuado – para o Código de Administração de Recursos de Terceiros. O número desses novos entrantes corresponde a um crescimento de 27% na comparação com 2020.
 
De acordo com Alessandro Rigon, nosso gerente de Operações, o aumento de instituições na autorregulação acompanha a evolução da indústria de gestão de recursos como um todo. “Em 2021, tivemos alta de 16% na abertura de gestoras e de 19% na criação de novos fundos”, conta.
 
Modelo bem-sucedido há mais de 20 anos

O Código de Administração foi o segundo a ser criado, após o de ofertas públicas. Nasceu em 2000, ainda com o nome de Código de Fundos de Investimento. De lá para cá, passou por inúmeras atualizações. Entre elas, a mudança do foco das regras para as atividades e conduta dos profissionais, e não somente para os produtos em si.

Para Patrícia Herculano, nossa superintendente de Representação, o recorde no número de aderentes é um marco a ser comemorado pela indústria de gestão. “Quanto mais instituições estão engajadas em seguir padrões elevados e boas práticas, mais o mercado cresce de forma saudável e sustentável. A credibilidade e a confiança do modelo de autorregulação da ANBIMA contribuem para esse recorde”, opina. Segundo ela, um dos componentes de sucesso é o fato das regras serem criadas pelo mercado, para o mercado e em benefício do próprio mercado.

Outra ponta da autorregulação é a supervisão das instituições aderentes, ou seja, o monitoramento se estão cumprindo as exigências que criaram e concordaram em seguir. Os processos transparentes e educativos, além de auxiliar, incentivam o mercado no cumprimento das regras. “Qualquer nova norma é sempre acompanhada de um processo educativo de orientação das instituições. A punição só é aplicada em um segundo momento, caso haja recorrência nas incidências ou seja detectado algo grave”, afirma Guilherme Benaderet, nosso superintendente de Supervisão de Mercados.

 

 

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