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Código de Fundos: administradores deverão criar política para contratação de terceiros

Alguns dos requisitos são a verificação do processo de prevenção à lavagem de dinheiro e explicação do processo de contratação
Entre as novas exigências da nova versão do Código de Fundos de Investimento, que entra em vigor em 1º de julho, está a elaboração de política para seleção, contratação e monitoramento dos prestadores de serviços dos fundos. O responsável por fazer este documento é o administrador; ele deverá mencionar os serviços prestados por distribuidores, gestores e prestadores de serviços qualificados.
 
Veja mais:
 
Alguns dos requisitos são a verificação do processo de prevenção à lavagem de dinheiro, a explicação do processo interno para seleção e contratação do prestador, a observação de procedimentos de segurança contra ameaças externas de sistemas e as regras e periodicidade para o monitoramento dos prestadores.
  
A nova versão do código já está disponível no nosso portal. As instituições têm até o dia 30 de junho para se adaptarem às regras que buscam adequar a autorregulação à Instrução nº 558 da CVM – que trata da atividade do profissional de administração de carteiras de valores mobiliários.
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