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Código de Fundos: gestor deverá elaborar política de riscos

Monitoramento, mensuração e ajuste permanente dos riscos de cada carteira são algumas das informações do documento
Uma das exigências da nova versão do nosso Código de Fundos de Investimento, que entra em vigor em 1º de julho, refere-se ao gestor de fundo. Ele deverá assegurar uma política de gestão de riscos que permita o monitoramento, a mensuração e o ajuste permanente dos riscos de cada carteira que possui.
 
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Apesar desta regra estar na regulação, o código estabelece requisitos mínimos que devem constar na política. Os critérios referem-se ao processo de governança – como a descrição, por exemplo, do processo de tomada de decisão e aprovação dos temas tratados em fóruns das instituições. Além disto, tratam da identificação e da descrição dos riscos inerentes aos fundos; dos procedimentos para realização de testes de aderência; da eficácia das métricas; e do detalhamento dos fluxos de reporte e de troca de informações entre a área responsável pelo monitoramento de riscos e as demais equipes envolvidas nos processos. As instituições devem rever a política, no mínimo, anualmente.
 
A nova versão do código já está disponível no nosso portal. As instituições têm até o dia 30 de junho para se adaptarem às regras que buscam adequar a autorregulação à Instrução nº 558 da CVM – que trata da atividade do profissional de administração de carteiras de valores mobiliários.
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