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Código de Ofertas entra em audiência pública

Documento foi adaptado a partir das novas regras das Resoluções CVM 160 e 161. Comentários podem ser enviados até 21 de novembro

Está aberta audiência pública para atualização do nosso Código de Ofertas. O documento foi adaptado a partir das novas regras estabelecidas pela CVM nas Resoluções 160 e 161 (publicadas em 13 de julho deste ano).

As mudanças buscam aprimorar e simplificar a redação do código, promovendo o alinhamento entre a regulação e a autorregulação, além da redução dos custos de observância das operações.

A nova versão do documento contempla as mesmas definições trazidas na Resolução 160, bem como as informações sobre destinação de recursos e relacionamento entre coordenadores e ofertantes. Também foram substituídas menções às ofertas restritas (ICVM 476) por “ofertas destinadas exclusivamente a investidores profissionais”, uma vez que a nova resolução consolida em uma única norma as Instruções 400 e 476.

Vigência
A nova versão do Código de Ofertas entra em vigor concomitantemente à Resolução 160, em 2 de janeiro de 2023. A atualização do texto não altera o escopo dos documentos e regras que são objeto de atuação da nossa Supervisão de Mercados. Não haverá, portanto, período de adaptação para as instituições.

Participe
Sugestões e comentários devem ser encaminhados até 21 de novembro para o e-mail audiencia.publica@anbima.com.br. Sinalizamos que não serão consideradas respostas que não tenham relação direta com o escopo abordado na audiência.

+ Confira a íntegra da minuta com as alterações

+ Veja também a planilha com observações gerais e um documento com o detalhamento das mudanças no código.

 

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