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Congresso 2020: CVM prepara revisão de regra dos FIDCS

Audiência pública pode incluir a criação de uma classificação para FIDCs socioambientais e o fim da obrigatoriedade de avaliação de risco para alguns tipos de fundos

A agenda regulatória da CVM para 2021, que deve ser anunciada na íntegra nas próximas semanas, vai incluir a revisão dos regimes de FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), a exigência de que companhias prestem informações de ASG (aspectos ambientais, sociais e de governança) e também mudanças nas ofertas públicas.

“Alguns dos anúncios que faremos, da agenda para 2021, são aguardados pelo mercado há um tempo”, explica Marcelo Barbosa, presidente da CVM. Ele cita as mudanças nos FIDCs. “Neste caso, fomos atropelados por outra regra, editada pelo governo, e optamos por avaliar melhor o tema”, referindo-se à Lei da Liberdade Econômica, publicada em setembro de 2019. “Optamos por refletir antes sobre a nova lei e depois fazer algo mais robusto. Será uma regra com um novo regime para os FIDCs e também para os chamados fundos 555.”

Ao participar de um dos painéis do Congresso Brasileiro de Mercado de Capitais, evento organizado pela ANBIMA e pela B3, nesta segunda-feira, dia 23, Barbosa falou de algumas mudanças que podem constar na minuta sobre FIDCs. Para alguns tipos de fundos, o regulador pensa em propor a eliminação da obrigatoriedade de classificação de risco. Também é avaliada a definição de regras para a determinação de um FIDC como socioambiental. “O regime destes fundos já vinha se revelando carente de uma atualização. O produto tem potencial enorme e, com algumas alterações, poderá voltar ao nível de crescimento de outros anos”, avalia.

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Agenda da CVM foi pauta de conversa entre Carlos Ambrósio (ANBIMA, esq.), Marcelo Barbosa (CVM, dir.) e Gilson Finkelsztain (B3, centro)

 

Ao comentar outras possíveis pautas da agenda da CVM, Barbosa acrescenta a possibilidade de que fundos dedicados ao público em geral possam aplicar até a totalidade do patrimônio em ativos do exterior. “Claro que haverá ressalvas, ponderações neste tipo de mudança em relação ao público em geral e ao qualificado”, afirma o executivo sem dar detalhes.

Companhias abertas e ofertas públicas

O regulador deve tratar ainda de uma proposta de revisão do regime informacional das companhias abertas, buscando simplificar os processos. A obrigatoriedade de que as empresas prestem informações de caráter ambiental, social e de governança, dentro do conceito ASG, também ganhará atenção da autarquia. Sobre as ofertas públicas, o presidente da CVM afirma que a ideia é “lançar um novo arcabouço que substitua o que hoje consta das Instruções 400 e 476, incluindo um debate sobre o período de silêncio que antecede a oferta”.

Influenciadores

Uma pergunta do público levantou a preocupação do mercado sobre a atuação de influenciadores na internet. “Hoje tem muito trader vendendo curso em redes sociais e os chamados influencers que chegam a dar dicas de investimentos”, leu Gilson Finkelsztain, CEO da B3, perguntando como a CVM acompanha o assunto. Temos visto este meio (dos influencers) como vemos os meios tradicionais: se percebemos algo que se assemelha a uma atividade regulada, chamamos para conversar”, explicou Barbosa.

Assembleias

Carlos Ambrósio, presidente da ANBIMA, destaca a possibilidade de realização de assembleias online, uma das mudanças trazidas pela CVM em 2020. “O momento não está sendo fácil e foram muitas as iniciativas importantes adotadas pelo regulador. Uma delas foi a autorização para assembleias virtuais em um ano de pandemia”, comenta Ambrósio. O presidente da CVM avaliou a medida: “Felizmente, não constatamos problemas decorrentes do fato de [as assembleias] serem virtuais. A migração para uso do meio, total ou parcial, não trouxe problemas técnicos e se mostrou acertada”, diz.

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