Conheça as iniciativas que apoiamos para regular ativos virtuais no Brasil
Em 2025, diversas ações estão tratando do tema paralelamenteO Brasil está cada vez mais perto de ter uma regulamentação para os criptoativos em linha com as melhores práticas internacionais. A ANBIMA participou de uma série de consultas públicas no ano passado e, neste ano, acompanha o andamento destas iniciativas que vão contribuir para o avanço desse tema no país.
“O tema está sendo tratado em diversas frentes que são fundamentais para o Brasil ter um arcabouço regulatório robusto. É importante que todas as iniciativas estejam alinhadas quanto aos conceitos do universo de cripto para promover a segurança jurídica que o mercado precisa para funcionar com excelência. Esse é um dos grandes papéis da ANBIMA nesse assunto: olhar para o todo e garantir uma visão integrada e consistente do setor” comenta Eric Altafim, nosso diretor.
Uma das grandes expectativas do mercado é a divulgação das regras para as PSAVs (prestadoras de serviço de ativos virtuais) do Banco Central, que devem ser publicadas ainda este ano. O conjunto de normas trará três modalidades de PSAVs (intermediária, custodiante e corretora), além de definir limites de capital social mínimo para cada uma delas e regras de contratação de serviços essenciais. “As normas do BC vão aumentar a transparência com a definição clara de responsabilidades. Isso, sem dúvida, trará segurança para os players do setor. Na outra ponta, os investidores também terão mais segurança e proteção contra fraudes, itens que estão entre as principais preocupações quando falamos de ativos digitais”, explica Altafim.
Enquanto isso, a Receita Federal já anunciou a DeCripto (Declaração de Criptoativos), documento obrigatório que deverá ser enviado para a autarquia por PSAVs e alguns investidores contendo informações sobre operações com ativos virtuais. Ela foi objeto de uma consulta pública no final do ano passado, que contou com a participação de diversas entidades do mercado, incluindo a ANBIMA. A expectativa é que a versão final da DeCripto seja publicada ainda esse ano.
Trazendo o assunto para dentro de casa, estamos avaliando como introduzir a autorregulação deste novo modelo de negócio. Como primeiro passo, vamos elaborar diretrizes de melhores práticas que serão aplicadas à prestação de serviço de custódia desses ativos. O objetivo é definir parâmetros mínimos para essa atividade, em linha com os avanços regulatórios em curso. “A custódia é um dos principais pontos de atenção quanto a esse novo ecossistema, afinal, envolve a guarda da chave de acesso e gestão dos ativos virtuais de outras pessoas, o que exige robustez tecnológica, governança e controles específicos. Apesar de sensível, temos um grupo de trabalho olhando para isso e em constante diálogo com o BC para contribuir com a construção de um ambiente mais seguro e confiável para esses negócios” disse o executivo.
Os ativos virtuais também estão em evidência em Brasília, onde diversos projetos de leis estão em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Estamos acompanhando para identificar possíveis aprimoramentos e garantir simetria nos conceitos e informações. Ao longo desse ano, temos uma agenda de interlocuções com o governo para endereçar nossos pontos.
Um dos projetos que está em nosso radar é o PL 4.932, que aguarda análise do Senado. Ele estabelece requisitos para a autorização do funcionamento das PSAVs. Uma das propostas é a obrigatoriedade da segregação patrimonial entre os ativos das instituições e de seus clientes. O objetivo é que os ativos da entidade não sejam confundidos com os dos investidores. A segregação patrimonial é um pilar essencial para a segurança do investidor e a integridade do ecossistema de ativos virtuais.
Outro é o PL 4.308, que será analisado pela Câmara. Ele trata das stablecoins, ativos virtuais estáveis que mantem paridade com ativos de referência, como moedas fiduciárias (dólar ou real, por exemplo). Entre as sugestões, o projeto prevê que a emissão de stablecoins lastreadas em moeda estrangeira poderá ser realizada apenas por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.