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Conheça as iniciativas que apoiamos para regular ativos virtuais no Brasil

Em 2025, diversas ações estão tratando do tema paralelamente

O Brasil está cada vez mais perto de ter uma regulamentação para os criptoativos em linha com as melhores práticas internacionais. A ANBIMA participou de uma série de consultas públicas no ano passado e, neste ano, acompanha o andamento destas iniciativas que vão contribuir para o avanço desse tema no país.

“O tema está sendo tratado em diversas frentes que são fundamentais para o Brasil ter um arcabouço regulatório robusto. É importante que todas as iniciativas estejam alinhadas quanto aos conceitos do universo de cripto para promover a segurança jurídica que o mercado precisa para funcionar com excelência. Esse é um dos grandes papéis da ANBIMA nesse assunto: olhar para o todo e garantir uma visão integrada e consistente do setor” comenta Eric Altafim, nosso diretor.

Uma das grandes expectativas do mercado é a divulgação das regras para as PSAVs (prestadoras de serviço de ativos virtuais) do Banco Central, que devem ser publicadas ainda este ano. O conjunto de normas trará três modalidades de PSAVs (intermediária, custodiante e corretora), além de definir limites de capital social mínimo para cada uma delas e regras de contratação de serviços essenciais. “As normas do BC vão aumentar a transparência com a definição clara de responsabilidades. Isso, sem dúvida, trará segurança para os players do setor. Na outra ponta, os investidores também terão mais segurança e proteção contra fraudes, itens que estão entre as principais preocupações quando falamos de ativos digitais”, explica Altafim.

Enquanto isso, a Receita Federal já anunciou a DeCripto (Declaração de Criptoativos), documento obrigatório que deverá ser enviado para a autarquia por PSAVs e alguns investidores contendo informações sobre operações com ativos virtuais. Ela foi objeto de uma consulta pública no final do ano passado, que contou com a participação de diversas entidades do mercado, incluindo a ANBIMA. A expectativa é que a versão final da DeCripto seja publicada ainda esse ano.

Trazendo o assunto para dentro de casa, estamos avaliando como introduzir a autorregulação deste novo modelo de negócio. Como primeiro passo, vamos elaborar diretrizes de melhores práticas que serão aplicadas à prestação de serviço de custódia desses ativos. O objetivo é definir parâmetros mínimos para essa atividade, em linha com os avanços regulatórios em curso. “A custódia é um dos principais pontos de atenção quanto a esse novo ecossistema, afinal, envolve a guarda da chave de acesso e gestão dos ativos virtuais de outras pessoas, o que exige robustez tecnológica, governança e controles específicos. Apesar de sensível, temos um grupo de trabalho olhando para isso e em constante diálogo com o BC para contribuir com a construção de um ambiente mais seguro e confiável para esses negócios” disse o executivo.

Os ativos virtuais também estão em evidência em Brasília, onde diversos projetos de leis estão em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Estamos acompanhando para identificar possíveis aprimoramentos e garantir simetria nos conceitos e informações. Ao longo desse ano, temos uma agenda de interlocuções com o governo para endereçar nossos pontos.

Um dos projetos que está em nosso radar é o PL 4.932, que aguarda análise do Senado. Ele estabelece requisitos para a autorização do funcionamento das PSAVs. Uma das propostas é a obrigatoriedade da segregação patrimonial entre os ativos das instituições e de seus clientes. O objetivo é que os ativos da entidade não sejam confundidos com os dos investidores. A segregação patrimonial é um pilar essencial para a segurança do investidor e a integridade do ecossistema de ativos virtuais.

Outro é o PL 4.308, que será analisado pela Câmara. Ele trata das stablecoins, ativos virtuais estáveis que mantem paridade com ativos de referência, como moedas fiduciárias (dólar ou real, por exemplo). Entre as sugestões, o projeto prevê que a emissão de stablecoins lastreadas em moeda estrangeira poderá ser realizada apenas por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.

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