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Conheça nossas propostas à CVM sobre divulgação de demandas societárias

Sugestões à Instrução 480 incluem ampliação de prazos e melhor definição de conceitos

Enviamos sugestões à CVM, nesta segunda-feira, 12 de abril, sobre a Instrução 480, que trata do registro de valores mobiliários. O regulador abriu uma audiência pública em que determina a divulgação obrigatória de demandas societárias pelas companhias, ou seja, avisar sobre processos judiciais ou arbitrais que envolvam a empresa, seus administradores, controladores ou mesmo os acionistas.

Nossa proposta buscou alinhar as mudanças ao dia a dia das instituições, para facilitar o cumprimento da regra. Foram duas sugestões principais: uma delas trata do aumento do prazo para divulgação. A audiência propõe que a companhia tenha três dias para dar publicidade do fato ao mercado a partir do dia em que toma conhecimento do processo. Nossa ideia é que sejam cinco dias úteis e que essa contagem comece quando a companhia se manifesta no processo, para que ela tenha tempo hábil para receber e responder a citação.

Também sugerimos alguns ajustes de redação para dar mais clareza ao conceito de demandas societárias ao mercado brasileiro, já que a proposta da autarquia se inspira em conceitos internacionais. Além disso, pedimos que o período de adaptação à regra se estenda para 180 dias (a previsão era entrar em vigor no mês seguinte à publicação da norma).

A audiência faz parte dos esforços da CVM para ampliar o nível de informações para acionistas minoritários. A nossa proposta foi elaborada por um grupo de trabalho com integrantes dos fóruns Jurídico e de Estruturação de Mercado de Capitais.

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