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Crescimento de cartas de orientação e pedidos de esclarecimento reforça nossa atuação educativa

Relatório traz balanço da supervisão feita para verificar o cumprimento da autorregulação durante o primeiro semestre de 2019

A quantidade de pedidos de esclarecimento enviados às instituições pela nossa área de Supervisão de Mercados mais que dobrou no primeiro semestre de 2019: foram 1.592, frente a 718 registrados no mesmo período do ano passado, um crescimento de 122%. Os códigos de Administração de Recursos de Terceiros, de Distribuição e de Certificação concentraram o maior volume de pedidos.

guilherme.PNG“Esse foi o primeiro semestre de supervisão dos códigos de Administração de Recursos de Terceiros e de Distribuição, que entraram em vigor em janeiro. Como as instituições estão se adaptando às novas regras, é natural que haja mais pontos de atenção e de orientação neste momento.”, explica Guilherme Benaderet, nosso superintendente de Supervisão de Mercados.

+ Veja todas as estatísticas no Relatório da Supervisão

A maior parte dos pedidos foi referente às supervisões temáticas, ou seja, aquelas que realizamos sobre determinados assuntos que são priorizados a cada início de semestre. “A escolha dos temas é feita em conjunto com as comissões de acompanhamento de cada um dos nossos códigos com base em análises de mercado que apontam os principais riscos e assuntos em alta para aquele período”, conta Benaderet.

+ Entenda os tipos de supervisões feitas sobre as atividades do mercado

No Código de Administração de Recursos de Terceiros, priorizamos a revisão das metodologias das instituições, começando com a verificação dos procedimentos para aquisição e monitoramento de crédito privado e de contratação de prestadores de serviços, que geraram 862 pedidos de esclarecimento. Em relação às regras de distribuição, foram 297 pedidos concentrados em dois temas: o acompanhamento da atividade de distribuição das instituições via agentes autônomos, que ganharam destaque com o boom das plataformas online de investimento, e as regras do processo de suitability (análise do perfil do investidor).

+ Confira nossa sugestão à CVM sobre a atividade dos agentes autônomos

A queda de juros levou a uma maior diversificação das carteiras dos investidores e dos fundos em busca de rentabilidade. “Os brasileiros migraram de produtos conservadores para outros com maior risco e os gestores ampliaram a participação de crédito privado nas carteiras dos fundos”, afirma Benaderet. “Por isso, intensificamos as análises dos processos de suitability para garantir que as casas estejam indicando produtos adequados a cada perfil. Também dedicamos esforços para garantir que os fundos mantenham a proporção e a liquidez adequadas de títulos corporativos”, diz.

No Código de Certificação, as solicitações de dispensa da prova para a CGA (Certificação de Gestores ANBIMA) motivaram a maioria dos pedidos de esclarecimento. As dispensas são feitas quando os profissionais apresentam experiência com a atividade de gestão seguindo determinados critérios, o que justificaria a não realização do exame.

Cartas de orientação

Após pedirmos que a instituição esclareça determinadas dúvidas sobre seus processos, podemos enviar cartas de orientação – são um aviso para que ela ajuste seus procedimentos quando são identificados descumprimentos de baixo impacto ou relevância. Por isso, elas também cresceram este ano: foram 412 cartas frente a 239 no primeiro semestre do ano passado.

+ Saiba como a supervisão pode atuar

Multas

Quase a totalidade das 439 multas aplicadas de janeiro a junho de 2019 estava relacionada a erros no registro de fundos na nossa base de dados. Em todo o ano passado, a média de cadastros era de 200 por mês. Em 2019, apenas no primeiro semestre, esse número subiu para 270. “Com mais registros, é natural que o número de erros aumente. Por isso, elaboramos um vídeo explicando o passo a passo para fazer o cadastro, com os equívocos mais comuns e as principais dúvidas do mercado”, afirma Alessandro Rigon, gerente de Operações da Supervisão. O material será publicado em outubro no MAP (Módulo de Aprendizagem e Publicações), plataforma de conteúdo educativo exclusivo para as instituições que seguem a autorregulação.

 

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PAIs e processos

Até junho deste ano, foram instaurados dez PAIs (Procedimentos para Apuração de Irregularidades) frente a apenas dois no primeiro semestre de 2018. Esse procedimento é uma investigação para avaliar os indícios de descumprimento às regras dos códigos. A Comissão de Acompanhamento avalia esses indícios e pode encaminhá-los para o Conselho de Regulação e Melhores Práticas, grupo formado por membros da Associação e de outras entidades do mercado. A partir daí, o conselho pode abrir um processo contra a instituição, que pode resultar em julgamento.

No primeiro semestre, foram feitos dois julgamentos, referentes às regras de administração de recursos de terceiros, que resultaram na exclusão das instituições do quadro de aderentes do código. Os dois casos envolviam aquisições de crédito privado em desacordo com as políticas de investimento e sem o devido cuidado na análise e no monitoramento dos ativos.

+ Confira os julgamentos na íntegra

Houve ainda um julgamento sobre as regras do Código de FIP (Fundos de Investimentos em Participações) que envolvia falhas na prevenção e na gestão de conflito de interesses nos investimentos realizados pelos fundos, entre outros aspectos, que resultou na aplicação de uma multa e a perda temporária do direito de uso do selo ANBIMA.

 

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