CVM abre audiência pública para modernizar fundos de investimento e FIDCs
Sugestões poderão ser enviadas até 2 de abril de 2020A CVM abriu audiência pública nesta semana para modernizar as regras dos fundos de investimento em geral e dos FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios). O principal objetivo é adaptar as normas à Lei da Liberdade Econômica, publicada em 2019, aproximando o mercado local das práticas internacionais. Além disto, a minuta propõe outras mudanças considerando o atual cenário da indústria de fundos. As sugestões podem ser enviadas até 2 de abril de 2021.
+ Confira a minuta da audiência na íntegra
A audiência busca, ainda, consolidar toda regulação de fundos em uma única resolução. Os FIPs e fundos imobiliários serão tratados no ano que vem.
Confira algumas das novidades:
Internacionalização
Os fundos destinados para o varejo poderão aplicar até 100% em ativos financeiros no exterior, desde que seguidos alguns requisitos adicionais que buscam dar maior transparência da carteira e segurança ao investidor. A mudança atende uma de nossas propostas enviadas à CVM em setembro para ampliar as possibilidades para diversificação dos gestores e investidores.
Responsabilidades
Dos cotistas
Entre as novidades trazidas pela Lei da Liberdade Econômica, está a possibilidade de limitação das responsabilidades do cotista. Atualmente, ele pode ser chamado a fazer aportes se o fundo ficar com patrimônio negativo, independentemente do valor de suas cotas. Caso preferia manter o modelo atual (responsabilidade ilimitada), será preciso indicar essa característica no nome do produto e o investidor deve assinar um termo de ciência. O regulamento do fundo também deverá detalhar se os cotistas terão responsabilidades limitadas ou ilimitadas ao valor de suas cotas.
Dos prestadores
Os administradores e gestores passam a ser chamados de prestadores de serviços essenciais. Ambos serão responsáveis por, em conjunto, constituir o fundo e seu regulamento. A contratação de serviços em nome do fundo poderá ser feita por mais de um prestador, mas o gestor tem a responsabilidade de contratar os prestadores relacionados às suas atribuições.
Alavancagem
A minuta define limites para exposição a risco de capital nos fundos destinados ao público em geral e aos investidores qualificados (aqueles com mais de R$ 1 milhão aplicados) – até então, a regulação brasileira não tratava destes pontos. Estão previstos percentuais do patrimônio líquido do fundo que podem ser utilizados nas coberturas e margens decorrentes de exposição a risco de capital, sendo 10% para fundos destinados ao varejo e 50% aos qualificados.
Segregação de classes e patrimônio
O administrador poderá constituir um fundo guarda-chuva com diversas classes de cotas abaixo dele e todas terão o patrimônio segregado. Para utilizar essa estrutura, é preciso que cada patrimônio responda apenas pelas obrigações de suas classes de cotas e tenha toda parte contábil separada, como as demonstrações financeiras.
Nomenclatura
Os fundos de investimento em ações, cambiais, multimercados e renda fixa, chamados pelo mercado de fundos 555 (tratados no Anexo I do edital), agora passam a ser denominados FIF (Fundos de Investimento Financeiros).
FIDCs
Mais pessoas terão acesso aos FIDCs. Atendendo à um antigo pleito nosso, a CVM propôs que esses fundos sejam distribuídos para o público geral – atualmente são restritos para investidores qualificados e profissionais (pessoas com mais de R$ 10 milhões em investimentos). Para isso, devem seguir alguns requisitos extras para garantir a segurança do investidor.
A audiência também atende outro de nossos pedidos: a possibilidade dos investidores aplicarem em FIDC-NP (Não Padronizado), aqueles com papéis de maior risco, como precatórios. Hoje esses produtos são destinados aos profissionais. Outra novidade está relacionada à pauta de sustentabilidade: os produtos com recebíveis e títulos de dívidas verdes agora poderão ser classificados como FIDCs socioambientais.