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CVM anuncia nova data de vigência da Resolução 175

Atendendo a pleito da ANBIMA, marco regulatório de fundos de investimento entra em vigor em outubro de 2023

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A CVM divulgou nesta terça-feira (28) a prorrogação da entrada em vigor da Resolução 175, que passará a valer em 2 de outubro de 2023. A decisão veio após um pedido que encaminhamos para a autarquia no início deste mês, defendendo que o prazo inicial de 3 de abril deveria ser reconsiderado para que a indústria de fundos pudesse se adaptar totalmente às novas regras. Todo trabalho relacionado à Resolução 175 integra a nossa Agenda de Desenvolvimento de Mercado do ANBIMA em Ação, um conjunto iniciativas que elegemos como prioritárias para o biênio 2023/2024. 

“É inegável o avanço que o novo marco de fundos traz para o mercado brasileiro. Mas entendemos que a indústria precisa de um prazo maior para se adequar à norma, tanto operacional quanto estruturalmente”, afirma Pedro Rudge, nosso vice-presidente. O executivo destaca que o pedido foi encaminhado após dois meses de intensas discussões com o mercado para mapear os impactos práticos e compreender a complexidade do processo de implementação das regras para o ecossistema de fundos. Atualmente, contamos com dois grupos de trabalho dedicados à Resolução 175 que continuarão a se debruçar sobre o tema.

+ Confira a Resolução 181 na íntegra

Novas datas

Com a publicação da Resolução 181, a CVM estabeleceu que todos os dispositivos da nova regulação de fundos (regra geral e anexos) previstos para entrar em vigor em 3 de abril serão postergados para 2 de outubro deste ano. 

Já as regras relacionadas à criação de classes e subclasses, aos rebates e à segregação das taxas do fundo (administração, gestão e máxima de distribuição) passarão a valer a partir de 1º de abril de 2024. Roberto Paolino, membro da nossa diretoria, explica que solicitamos que essas três mudanças entrassem em vigor de forma conjunta para minimizar os custos de observância durante o processo de adaptação dos fundos e reduzir o impacto aos investidores. “A norma estabelece que a organização das taxas poderá ser feita através das subclasses, então a CVM tomou uma decisão acertada e muito positiva para o mercado”, afirma.

Em relação à adaptação dos estoques dos fundos, o prazo para os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) será até 1º de abril de 2024 e para os FIFs (Fundos de Investimento Financeiro), 31 de dezembro de 2024. “O Anexo II da regra trouxe muitas inovações para os FIDCs. Um prazo maior para adaptação das estruturas atuais é muito bem-vindo e traz mais tranquilidade para o setor”, avalia Sergio Cutolo, nosso vice-presidente.

+ Veja a nota oficial da CVM sobre a prorrogação da vigência da Resolução 175

Conheça o ANBIMA em Ação
ANBIMA em Ação é o conjunto das principais iniciativas da Associação para este e o próximo ano. Esse planejamento estratégico foi elaborado a partir de uma ampla consulta aos nossos associados, instituições parceiras, reguladores e lideranças da ANBIMA e resultou em três grandes agendas de trabalho: Agenda de Desenvolvimento de Mercado, Agenda de Serviços e Agenda Estruturante. Confira cada uma aqui. 
 

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