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CVM atende pedido da Anbima e esclarece regras para consultores de valores mobiliários em novo ofício

Documento aborda pontos como remuneração, encaminhamento de ordens e certificação na atividade de consultoria de valores mobiliário

A CVM publicou nesta segunda-feira (19) o Ofício Circular 2/2026, que traz novas orientações em relação à atividade de consultoria de valores mobiliários. O documento aborda temas como remuneração, encaminhamento de ordens e certificação.  

Entre os esclarecimentos, está a possibilidade de o consultor receber valores de comissão de emissores ou distribuidores, desde que o montante seja integralmente repassado ao cliente por meio de desconto na taxa de consultoria e com previsão expressa em contrato. Para garantir transparência, os profissionais devem apresentar relatórios detalhados sobre a remuneração na mesma periodicidade da cobrança da taxa. 

O ofício também confirma que relatórios de recomendação podem ser usados como instrumento para encaminhar ordens de investimento aos intermediários, desde que tragam informações específicas sobre os ativos e valores envolvidos e contem com aprovação prévia do cliente. Relatórios genéricos não são admitidos, já que a decisão final sobre a execução das operações cabe sempre ao investidor. 

No campo da certificação, a CVM reforça que empresas de consultoria devem manter pelo menos 80% de sua equipe formada por profissionais certificados ou autorizados, pela autarquia, a exercer a atividade. A medida assegura que os investidores sejam atendidos por especialistas com qualificação adequada. 

Com essas orientações, a CVM atende a pontos que vinham sendo defendidos pela Anbima, como: o fortalecimento da proteção ao investidor, a redução de potenciais conflitos de interesse e a maior clareza sobre a remuneração dos consultores.