CVM divulga nova norma de ofertas públicas de notas promissórias
A CVM divulgou, no dia 31 de julho, a Instrução nº 566, que dispõe sobre a oferta pública de nota promissória. A norma, que entra em vigor em 1° de outubro, consolida e dá tratamento único às regras para distribuição desses papéis, revogando as Instruções nº 134, 155, 422 a 429.
Durante o período de audiência pública, foi formado um grupo de trabalho com integrantes dos Comitês de Finanças Corporativas e Produtos de Tesouraria. Uma de nossas principais sugestões foi restringir às sociedades limitadas a extensão do prazo máximo de vencimento, superior a 360 dias. A CVM, no entanto, manteve a extensão do prazo condicionada à realização de uma oferta pública com esforços restritos e com a contratação de agente fiduciário, e não ao tipo societário do emissor.
A norma editada também manteve a dispensa da contratação de instituição intermediária para distribuição de notas promissórias emitidas por empresas com grande exposição ao mercado, desde que a oferta seja destinada a investidores profissionais e tenha prazo de vencimento inferir a 90 dias. A ANBIMA havia sugerido a exclusão desta prerrogativa.