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CVM divulga novas regras para operações de fusão, cisão e incorporação

A ANBIMA participou da audiência pública por meio do Comitê de Finanças Corporativas

No último dia 15, a CVM divulgou as novas regras para operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações, envolvendo emissores de valores mobiliários registrados na categoria A. A nova Instrução nº 565 aprimora a Instrução nº 319.

Entre as mudanças está o aperfeiçoamento da regra de divulgação do conteúdo mínimo nas comunicações da empresa para o mercado sobre as operações. Outra novidade refere-se ao dever fiduciário dos administradores de verificar se as informações divulgadas nas operações estão de acordo com a regulação vigente.

A ANBIMA participou da audiência pública, que aconteceu em julho de 2013. A discussão sobre do tema foi conduzida pelo Comitê de Finanças Corporativas. Um dos pontos sugeridos pela Associação e aceito refere-se à convocação da assembleia geral para deliberar sobre fusão, cisão, incorporação, e incorporação de ações, com alteração no Anexo 20-A. Foi  excluída a necessidade de análise dos estudos, apresentações, relatórios, opiniões, pareceres ou laudos de avaliação das companhias envolvidas na operação postos à disposição da companhia ou do acionista controlador, mantendo apenas a obrigatoriedade de disponibilização de tais documentos. 

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