CVM e BC abrem consulta pública sobre investimento de não residentes nos mercados financeiro e de capitais
Objetivo é aprimorar a regulamentação e as possibilidades de investimento desse público no PaísEm linha com proposta que enviamos, a CVM e o Banco Central publicaram o Edital Conjunto BCB CVM nº 103, que busca contribuições sobre como aprimorar a regulamentação e as possibilidades de investimento de não residentes nos mercados financeiro e de capitais.
A iniciativa faz parte da agenda de consultas que o Banco Central tem feito desde a edição da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações.
O edital considera quatro normas atualmente em vigor (Resoluções 2687, 4373 e 4569 e a Circular 3689) e algumas das principais mudanças sugeridas são:
- ampliação da possibilidade de investimentos de não residentes de forma mais simplificada em ativos financeiros a partir de contas em reais de não residentes mantidas no País;
- fim do Registro Declaratório Eletrônico, Módulo Portfólio (RDE-Portfólio);
- fim da necessidade de operações de câmbio e de transferências internacionais em reais simultâneas em caráter obrigatório;
- regime simplificado para investimentos de pessoas físicas não residentes, inclusive integrando aos investimentos no Tesouro Direto;
- alinhamento das disposições específicas para investimento de não residente em derivativos agropecuários;
- ampliação dos ativos lastro passíveis de emissão de Depositary Receipts;
- ampliação do prazo de manutenção de informações e documentos comprobatórios de cinco para 10 anos, alinhado com as melhores práticas de prevenção a lavagem de dinheiro e combate ao terrorismo;
- simplificação na redação de dispositivos e atualização de terminologia.
Nós iremos avaliar as propostas em conjunto com o mercado para contribuir com a nova regulamentação.
O período de consulta pública vai até 30 de setembro.
Para acessar o edital, clique aqui.