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Regulador pretende ampliar limites de captação e investimento individual de crowdfunding

Audiência pública da CVM sobre o assunto busca aprimorar os mecanismos das ofertas, incluindo medidas de proteção aos investidores. Sugestões podem ser enviadas até 24 de junho

 

A CVM divulgou nesta quinta-feira, dia 26, uma consulta pública com alterações nas regras de oferta de crowdfunding, criadas em 2017 pela Instrução 588. O objetivo é ampliar o leque de empresas que possam utilizar esse tipo de oferta para levantar recursos. Para isso, as propostas são focadas na expansão de três limites: o de captação da oferta, de receita do emissor e de aplicação do investidor.

+ Confira o edital completo.

O texto sugere que cada oferta possa captar o dobro do permitido atualmente, ou seja, ampliar o limite de R$ 5 milhões para R$ 10 milhões, com prazo de 180 dias. A modalidade de crowdfunding também poderia ser utilizada para emissores com receita bruta anual de até R$ 30 milhões – hoje, o máximo é de empresas com receita de R$ 10 milhões. Em relação aos investidores, a audiência propõe elevar o limite atual de aplicação individual de R$ 10 mil para R$ 20 mil.

A proposta fala ainda sobre expandir as formas de divulgação da oferta, permitindo o uso de material publicitário, para ajudar a despertar o interesse dos investidores. E traz medidas extras de proteção a quem aplica nessas operações, como a necessidade de fazer a escrituração dos valores mobiliários envolvidos na operação, alterar o processo de autorização para investimento nas plataformas, entre outros.

A autarquia receberá sugestões pelo e-mail audpublicaSDM0220@cvm.gov.br até o dia 24 de junho. Confira o edital completo.

 

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