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CVM prorroga a entrada em vigor das regras de portabilidade de investimento

Normas passam a valer em 2 de janeiro de 2026

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) adiou, nesta quinta-feira (22), a entrada em vigor das atualizações das regras de portabilidade de investimento, atendendo a um pedido nosso. As normas, que originalmente passariam a valer em 1º de julho deste ano, ficaram para 2 de janeiro de 2026.

Entre outros pontos atendidos, a CVM esclareceu a definição de portabilidade parcial, que pode se referir tanto a uma parte do volume investido quanto a uma parte dos tipos de produtos transferidos. Cada instituição deverá definir em sua política qual tipo de parcialidade será permitida.

Outra novidade é a dispensa automática de disponibilizar interface digital para solicitação da portabilidade para custodiantes e intermediários com pelo menos 200 clientes. A CVM ainda previu a possibilidade de solicitar a dispensa nos demais casos. 

Ainda estamos avaliando a AIR (Análise de Impacto Regulatório), com outros esclarecimentos da CVM, também divulgada hoje. 

Saiba mais sobre o ANBIMA em Ação

A interlocução com a CVM faz parte da agenda de Representatividade do ANBIMA em Ação, conjunto das principais iniciativas da Associação para este e o próximo ano. Esse planejamento estratégico foi elaborado a partir de uma ampla consulta aos nossos associados, novos players, reguladores e lideranças da ANBIMA que resultou em uma agenda apoiada em três pilares: representatividade, inteligência de dados e redução do custo de observância. Além das iniciativas sob esses três pilares indicados na consulta, o ANBIMA em Ação 2025-2026 inclui temas que já estão em andamento, seja porque são estratégicos para o mercado ou para o futuro da Associação: sustentabilidade, investimento internacional, finanças digitais, inteligência artificial e educação. Confira cada um aqui

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