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CVM prorroga entrada em vigor de regra para oferta pública do COE

Atendendo a nosso pleito, instituições terão até fevereiro para se adaptar

A CVM prorrogou nesta quarta-feira, 9, a entrada em vigor da Instrução nº 569, que regulará a oferta pública de distribuição de COE (Certificado de Operações Estruturadas). A mudança foi resultado de pleito que enviamos recentemente à autarquia. As instituições agora têm até 26 de fevereiro de 2016 para adaptação às novas regras. O prazo anterior era 14 de dezembro. 

 
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Nosso pedido de prorrogação se deu pela necessidade de alteração de sistemas, procedimentos e materiais utilizados nas ofertas de COE pelas instituições financeiras, bem como de treinamento de seus funcionários.
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