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CVM prorroga prazo de entrega de documentos dos fundos em fevereiro

Alteração do dia 10 para o dia 15 atende a nosso pedido para o regulador
A entrega dos documentos mensais referentes a janeiro foi prorrogada. As Instruções nº 409 (artigo 71, inciso II) e nº 555 (artigo 59, inciso II) estabelecem que os documentos sejam enviados pelo administrador até dez dias após o encerramento do mês. Entre eles estão a lâmina de informações essenciais e o demonstrativo de composição e diversificação de carteira.
 
Por conta dos feriados no começo de fevereiro, solicitamos o adiantamento para o dia 15. Desta forma, as instituições terão um prazo adicional para preparar a documentação.
 
A ata da reunião do colegiado da CVM que aprova nosso pedido está disponível no site.
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