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CVM publica norma dos Fiagros e contempla várias sugestões da ANBIMA na regulamentação definitiva

Regras entram em vigor em março de 2025; já os Fiagros em estoque devem se adaptar até setembro do próximo ano

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A CVM publicou nesta segunda-feira (30) a Resolução 214 com a regulamentação específica para os Fiagros (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio). A norma, elaborada com base no desenvolvimento desse instrumento ao longo dos últimos três anos e sob o amparo da Resolução 39, contemplou várias sugestões enviadas pela ANBIMA. 

Um dos nossos principais pedidos que foi acatado pelo regulador diz respeito à possibilidade de os Fiagros adquirirem créditos de carbono negociados nos mercados voluntário e compulsório, independentemente de eles serem regulados ou não.

Uma das novidades incorporada à resolução é a indicação de que, caso uma classe de cotas do Fiagro tenha política de investimento que possibilite a aplicação de mais de 50% do seu patrimônio líquido em ativos que também sejam objeto de investimento de outra categoria de fundo, é preciso observar as regras aplicáveis à respectiva categoria, prevalecendo, em caso de conflito, as regras definidas no Anexo Normativo VI.

No caso do ativo poder se enquadrar em mais de uma categoria de fundo, o regulamento deve indicar a categoria a que o ativo pertence, considerando a política de investimento da classe de cotas do Fiagro.

“Indicar no regulamento a categoria em que o ativo deve se enquadrar, quando houver a possibilidade do mesmo ativo se enquadrar em mais de uma, é uma medida muito importante porque dá mais transparência ao instrumento, evitando arbitragem regulatória”, afirma Sergio Cutolo, diretor da ANBIMA.

A possibilidade de a classe de cotas aplicar recursos em cotas de fundos de investimento em renda fixa e títulos de renda fixa, exclusivamente para fins de liquidez para o cumprimento de obrigações, também foi uma sugestão da ANBIMA.

A Resolução 214, além de editar a nova regulação dos Fiagros, também trouxe alterações relevantes ao anexo III de Fundos de Investimento Imobiliários. Conforme solicitado pela ANBIMA, a CVM alterou o artigo 6, realizando a troca do termo “recompra”, que estava causando ruídos no entendimento do mercado, por “ofertas públicas voluntárias” no trecho que trata da aquisição de cotas pela própria classe fechada que as emitiu, visando à aquisição de parte ou da totalidade das cotas.

A regulamentação prevê, nesses casos, que as ofertas voluntárias devem obedecer às regras e procedimentos operacionais estabelecidos pela entidade administradora do mercado organizado em que as cotas estejam admitidas à negociação.

A nova norma entra em vigor em 03/03/2025. Os Fiagros que já estão no mercado devem se adaptar até 30/09/2025, prazo que coincide com a conclusão da adaptação dos demais fundos de investimento à Resolução 175.

O objetivo da CVM é, principalmente, facilitar o acesso do agronegócio aos recursos da poupança pública brasileira por meio de fundos de investimento e ter um instrumento com padrões de conduta, transparência de informações e governança mirando a proteção dos investidores.

ANBIMA em Ação

Essa iniciativa faz parte da nossa agenda de Desenvolvimento de Mercado do ANBIMA em Ação, conjunto das principais iniciativas da Associação para 2023 e 2024. Esse planejamento estratégico foi elaborado a partir de uma ampla consulta aos nossos associados, instituições parceiras, reguladores e lideranças da ANBIMA. 

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