CVM publica nova regra de administração de carteiras de valores mobiliários
A Instrução nº 558, que substitui a ICVM nº 306, divide os profissionais nas categorias administrador fiduciário e gestor de recursos.No dia 26 de março, a CVM divulgou a Instrução nº 558, que trata do exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários e substitui a ICVM nº 306. O principal destaque é a possibilidade de registro em duas categorias: administrador fiduciário e gestor de recursos.
A administração fiduciária compreende as atividades relacionadas, direta ou indiretamente, ao funcionamento e manutenção de uma carteira de valores mobiliários como a contratação e supervisão diligente de prestadores de serviço. Nessa categoria podem ser registradas apenas a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, ou aquelas que possuem 0,2% dos recursos sob gestão ou mais de R$ 550 mil nas contas do balanço patrimonial (patrimônio líquido e disponibilidades). A exceção a regra é concedida àqueles que administram exclusivamente FIPs, FIEEs, FIP – PD&I e carteiras administradas.
Já os gestores são responsáveis pelas decisões de investimento, podendo também prestar serviço de consultoria. Outra inovação da norma é a permissão para distribuição pelos gestores dos fundos que fazem gestão, devendo estes observarem os normativos específicos ao exercício dessa nova atividade, como por exemplo, as regras de prevenção a lavagem de dinheiro e suitability.
Outras mudanças na regra são relacionadas ao envio periódico de informações, promovendo maior transparência. Para isso, foi criado um formulário que trará dados sobre a estrutura operacional e administrativa.
A ANBIMA fez parte da discussão da nova regra desde 2011 por meio do Grupo de Trabalho ICVM nº 306. Ao longo das discussões participaram membros dos comitês de Fundos de Investimentos, Distribuição, Produtos Estruturados, Compliance e Jurídico.