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Envio da e-financeira é prorrogado para agosto

Novas datas estão na Instrução nº 1.647, publicada no dia 31 pela Receita Federal
A Receita Federal prorrogou o prazo de reporte da e-financeira para fatos ocorridos em dezembro de 2015 e no primeiro semestre de 2016. O objetivo é esclarecer alguns entendimentos gerais e operacionais com relação aos pleitos levantados pelo mercado.

O primeiro prazo, referente aos acontecimentos entre 1º e 31 de dezembro de 2015, passou para até 12 de agosto. Antes deveria ser feito até dia 31 de maio. O segundo, que refere-se a fatos do primeiro semestre de 2016, deverá ser encaminhado até o último dia útil de novembro. As novas datas estão na Instrução nº 1.647, publicada dia 31 pela Receita.
 
As prorrogações atendem a pleito encaminhado pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) com nosso apoio.
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