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Fundos com participação de RPPS: CVM atende pedido sobre regra de investimento em ofertas com esforços restritos

Autarquia publicou Instrução 605 sem menção ao assunto, acatando nosso pleito

 

A CVM publicou, no dia 25 de janeiro, a Instrução 605 que traz aprimoramentos nas regras de ofertas de valores mobiliários distribuídas via esforços restritos (Instrução 476) e também nas regulações de fundos de investimento (Instruções 472, 555 e 578) e de classificação de risco de crédito (Instrução 521).

Confira nossa proposta para a CVM na íntegra

A audiência pública também buscava resolver problemas de governança, transparência e conflitos de interesse envolvendo fundos que tinham RPPSs (Regimes de Próprios de Previdência Social) como cotistas, especialmente com relação ao investimentos em ativos distribuídos por ofertas com esforços restritos.

A minuta propunha que os fundos com mais de 15% de cotistas RPPSs fossem vedados a comprar ativos de ofertas com esforços restritos sem registro. Nossa resposta à CVM sugeriu a dispensa dessa limitação, destacando as dificuldades operacionais para controle do passivo dos fundos ao observar esse limite determinado. Como argumento, mencionamos, ainda, as exigências sobre o assunto trazidas pela Resolução 4.604 do CMN, de 2017, que estabelece limitações aos ativos financeiros privados para esse tipo de fundo. A CVM acatou o pedido e não trouxe nada sobre o tema na Instrução 605, decidindo, então, monitorar os efeitos destas regras e da Resolução 4.695 do CMN, de dezembro de 2018, que incluiu critérios adicionais às aplicações dos recursos dos RPPSs, antes de seguir com qualquer norma que possa impactar os RPPSs.

A Instrução 605 trouxe apenas as regras relativas à restrição das distribuição de CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e de CRA (Certificado de Recebível Agrícola) emitidos por securitizadoras registradas como companhias abertas e a inclusão de hipóteses de infrações graves nas regras dos fundos e da atividade de classificação de risco (rating).

 

 

 

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