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Fundos de previdência ganham nova classificação alinhada aos demais fundos 555

Instituições deverão adequar categoria dos produtos até dia 15 de setembro

Os fundos de previdência privada aberta agora são classificados em três níveis de acordo com seus fatores de risco, da mesma forma que é feito com demais regulados pela Instrução CVM 555. Os aprimoramentos foram discutidos com a participação da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida) e entram em vigor no dia 1º de novembro.

Para que seja possível a migração de todos os fundos para o novo modelo, as instituições deverão adequar a categoria de cada um deles em uma planilha que foi disponibilizada pela Associação nesta segunda-feira, 12, por e-mail. O documento deverá ser devolvido à ANBIMA até o dia 15 de setembro. Somente os fundos iniciados a partir de 1º de novembro seguirão a nova classificação.

A descrição dos novos tipos ANBIMA pode ser encontrada nas regras e procedimentos do Código de Administração de Recursos de Terceiros. Com os aprimoramentos, na renda fixa, por exemplo, as novas subdivisões consideram os prazos e riscos de crédito dos ativos. Já nos multimercados balanceados, adequamos o texto à Resolução CMN 4.444, que possibilitou um limite maior de alocação em renda variável. Os fundos de ações foram separados em Indexados e Fundos Ativos.

 

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