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Fundos imobiliários ganham classificação inédita no mercado

É a primeira iniciativa de classificação deste tipo de produto na autorregulação

A partir de outubro, o mercado contará, pela primeira vez, com uma classificação específica para os fundos de investimento imobiliário. O modelo tem por objetivo facilitar a comparação entre esses fundos e promover mais transparência para os investidores, retratando as estratégias e riscos do produto.

 
“É a primeira iniciativa de classificação deste tipo de fundo na autorregulação. Com esse modelo, os regulamentos dos fundos passam a ser mais detalhados. Informações precisas ajudam o investidor a conhecer melhor o produto na hora de aplicar seu dinheiro”, explica Reinaldo Lacerda, presidente do Comitê de Produtos Financeiros Imobiliários.
 
O modelo está dividido em dois níveis. O primeiro é chamado de “mandato”. Ele determina o objetivo do fundo de acordo com a finalidade do investimento. Confira:¿
 
MANDATO DESCRIÇÃO
Desenvolvimento para renda Fundos que investem acima de dois terços do seu patrimônio líquido em desenvolvimento/incorporação de empreendimentos imobiliários em fase de projeto ou construção, para fins de geração de renda com locação ou arrendamento.
Desenvolvimento para venda Fundos que investem acima de dois terços do seu patrimônio líquido em desenvolvimento de empreendimentos imobiliários em fase de projeto ou construção, para fins de alienação futura a terceiros.
Renda Fundos que investem acima de dois terços do seu patrimônio líquido em empreendimentos imobiliários construídos, para fins de geração de renda com locação ou arrendamento.
Títulos e valores mobiliários Fundos que investem acima de dois terços do seu patrimônio líquido em título e valores mobiliários como: ações, cotas de sociedades, FIPs e FIDCs.
Híbridos Fundos cuja estratégia de investimento não observa nenhuma concentração das classificações anteriores.
 
 
O segundo nível classifica o fundo por tipo de gestão: passiva ou ativa. Veja:
 
GESTÃO DESCRIÇÃO
Passiva Fundos que especificam em seus regulamentos o imóvel ou o conjunto de imóveis que comporá sua carteira de investimento ou aqueles que têm por objetivo acompanhar um indicador do setor.
Ativa Todos os fundos que não seguem os critérios da gestão passiva.
 
 
O tipo ANBIMA é a combinação destes dois níveis. Isto é, caso o mandato do fundo seja para desenvolvimento para renda e a gestão seja ativa, o tipo ANBIMA será: Desenvolvimento para Renda Gestão Ativa. Essa é a nomenclatura que deverá ser registrada na nossa base de dados e também nos prospectos e nos materiais técnicos e de publicidade destes produtos.
 
As instituições deverão também definir qual o segmento de atuação do fundo, ou seja, qual é o setor preponderante no qual o fundo investirá seus recursos. Entre as opções estão: agências bancárias, imóveis destinados às atividades educacionais, hospital, hotel, lajes corporativas, imóveis do segmento logístico, imóveis residenciais e shoppings. Para se enquadrar em cada um destes itens, o fundo deve investir dois terços do patrimônio líquido nestes tipos de imóveis. Aqueles que investem em mais de um segmento são considerados híbridos e os que não se enquadram nos segmentos citados são representados pela opção “Outros”.
 
O trabalho para a classificação dos fundos imobiliários foi desenvolvido ao longo de dois anos e envolveu, além do Comitê de Produtos Financeiros Imobiliários, o Comitê de Indicadores de Mercado.
 
As instituições que seguem as regras do Código de Fundos de Investimento tiveram até 11 de setembro para adequar os fundos já registrados na base de dados da ANBIMA à nova classificação.¿
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